Generalidades
O governo do Centro é apoiado pelo Conselho Consultivo que agrega, por convite, personalidades advindas dos vários sectores da sociedade. O Conselho apoia o Centro na fundamentação geral das orientações estratégicas e programáticas, e na fundamentação específica dos vários projectos ou actividades, através da elaboração de pareceres, recomendações, sugestões ou outros documentos informativos, incluindo os de carácter técnico ou científico.
Os saberes, os conhecimentos e as experiências vivenciais de cada Consultor, incluindo, caso a caso, as informações técnico-científicas no domínio das suas habilitações, contribuem para assegurar ao Centro a formulação dos quadros lógicos e conceptuais de acção e a análise de contexto nas várias áreas temáticas e componentes de acção. Os Consultores podem ser chamados a integrarem equipas técnicas na realização das várias actividades em curso.
Regulamento geral
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento tem por objecto definir a natureza e composição, a missão e as atribuições do Conselho Consultivo do Centro Majajane, e determinar a sua estrutura, organização e funcionamento internos.
Artigo 2.º
Natureza e composição
- O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Centro, sem poderes de representação e de vinculação, e que funciona sobre a tutela directa do Director do Centro.
- O Conselho é composto por personalidades advindas da sociedade civil que se constituem como membros do Conselho após convite, aceitação e nomeação pelo Director do Centro.
- Os membros do Conselho podem também ser pessoas colectivas, que nomearão os seus representantes, devidamente mandatados, sem prejuízo da legitimidade dos seus legais representantes.
- Cada membro toma posse junto do Director do Centro, com termo de posse assinado pelo membro nomeado e ratificado com a assinatura do Director do Centro, e após despacho de nomeação assinado pelo Director do Centro; o despacho deve indicar a que secção do Conselho deve o membro ficar integrado.
- Os membros agem com lealdade para com o Centro, cooperam entre si num espírito de ajuda e entreajuda, prestam informações que lhes sejam razoavelmente solicitadas pelo Director do Centro, num âmbito de liberdade de expressão e de pensamento, seja por escrito ou oralmente.
Artigo 3.º
Missão e competência
- O Conselho tem por missão coadjuvar o Director do Centro na fundamentação e formulação das orientações estratégicas e programáticas do Centro, incluindo os seus planos de acção.
- Na prossecução da sua missão, é da sua competência o apoio técnico e científico num quadro transdisciplinar, multidisciplinar e alargado de áreas de conhecimento e do saber, podendo ser complementado pelo concurso dos saberes, conhecimentos e experiências vivenciais trazidos por cada um dos seus membros.
- O apoio referido no número anterior é substanciado através de pareceres, recomendações, sugestões e demais informações de outra natureza ou espécie, sejam elaborados pelo Conselho, por cada uma das suas secções, ou por cada um dos seus membros, individualmente.
- O conteúdo das informações produzidas e difundidas pelo Conselho, por cada uma das suas secções ou por cada um dos seus membros, não reflecte nem vincula necessariamente a posição oficial do Centro, e são da autoria e manifestação da liberdade de pensamento e de expressão do Conselho, de cada uma das suas secções, ou de cada um dos seus membros, conforme o caso.
- Qualquer um dos membros, a título individual, pode ser especialmente solicitado pelo Director do Centro para o exercício da sua função de apoio e consulta.
Artigo 4.º
Estrutura e organização
- O Conselho é internamente estruturado e organizado nas seguintes secções:
SECÇÃO I – Ciências físicas e naturais
SECÇÃO II – Ciências matemáticas, sociais e humanas
SECÇÃO III – Comunidades locais
SECÇÃO IV – Observadores externos
SECÇÃO V – Empresas e negócios
- Conforme os desenvolvimentos futuros, e no sentido do Conselho melhor se adaptar aos condicionalismos ou contextos existentes, podem vir a ser criadas outras secções, cabendo ao Director do Centro a decisão para tal.
Artigo 5.º
Funcionamento
- Presidente do Conselho Consultivo:
- O Director do Centro é, por inerência, o presidente do Conselho Consultivo, a quem compete representar, praticar a disciplina e dirigir superiormente o Conselho, convocar e presidir a todas as sessões, elaborar e coordenar a ordem de trabalhos;
- É da competência específica do Presidente, e na qualidade de Director do Centro, nomear e exonerar todos os membros do Conselho, incluindo o Presidente Executivo, os presidentes das secções, e os presidentes honorários;
- As competências do Presidente podem ser delegadas no Presidente Executivo, na totalidade ou em parte, e, neste caso, com especificação particular dos termos e condições da delegação;
- No caso de vacatura dos cargos de presidentes, as respectivas funções são sempre assumidas pelo Director do Centro, ou a quem este especialmente delegar.
- Presidentes Honorários:
- O Conselho pode ter nomeado um ou vários presidentes honorários, incluindo presidentes honorários adstritos apenas a cada uma das secções, podendo serem escolhidos dentre os membros do Conselho ou fora dele;
- A figura e título de Presidente Honorário é uma distinção honrosa concedida a quem por reconhecido mérito se tenha distinguido ou contribuído com extraordinários e relevantes serviços nas áreas de intervenção do Centro ou na sociedade em geral;
- Os presidentes honorários podem estar presentes nas várias sessões, na qualidade de observadores, sem funções definidas ou poderes executivos ou vinculativos, mas podendo ser chamados a exprimirem livremente as suas opiniões ou a prestar as informações que lhes sejam razoavelmente solicitadas pelo Director do Centro.
- Presidente Executivo:
- O Conselho Consultivo pode ter nomeado um Presidente Executivo, que age sob a autoridade directa do Presidente, e que o substitui nas suas faltas ou impedimentos;
- O cargo de Presidente Executivo tem por missão coadjuvar o Presidente e zelar pelo bom nome e imagem do Conselho, assegurando o seu regular funcionamento;
- Na prossecução da sua missão, compete ao Presidente Executivo assumir as funções administrativas e de direcção superior do Conselho, a realização das matérias de carácter executivo e demais tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente, incluindo as de representação e disciplina, e propor ao Presidente, fundamentadamente, quaisquer medidas que entenda serem importantes para o melhor funcionamento do Conselho;
- Ao Presidente Executivo compete, especificamente, informar atempadamente o Presidente sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao Conselho, assim como conduzir quaisquer comunicações com os presidentes honorários, os presidentes das secções, ou qualquer um dos membros do Conselho;
- O Presidente Executivo pode acumular o título de Presidente Honorário e ou o cargo de Presidente de qualquer uma das secções.
- Presidente de Secção:
- O Conselho Consultivo pode ter nomeado um Presidente para cada uma das secções;
- O cargo de Presidente de Secção tem por missão coadjuvar o Presidente e o Presidente Executivo no exercício das suas funções, e zelar pelo bom nome e imagem da secção, assegurando o seu regular funcionamento;
- Na prossecução da sua missão, compete ao Presidente de Secção assumir as funções administrativas e de direcção intermédia do Conselho, a realização das demais tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente, incluindo as de representação e disciplina da secção a que diz respeito.
- Reuniões e convocatórias:
- As reuniões podem ser formais ou informais, magnas ou parciais;
- Podem decorrer reuniões especiais em que apenas são convocados os presidentes;
- São formais as sessões que pela sua natureza ou especificidade, incluindo a especial importância conferida aos assuntos da ordem de trabalhos, obriguem à elaboração de actas de modo a servirem de referenciais fundamentados de acção e com carácter determinativo para o Centro;
- São informais as sessões que apenas procuram a consulta pontual ou a prestação de informações de carácter genérico e diversificado, não carecendo necessariamente da elaboração de actas, podendo, contudo, sê-las feitas;
- São magnas as sessões quando todos os membros do Conselho são convocados;
- São parciais as sessões quando apenas alguns dos membros do Conselho são convocados, ou as sessões realizadas por apenas e qualquer uma das secções;
- As sessões podem ser realizadas em qualquer lugar e data e hora, com a presença física dos seus membros ou com recurso a vídeo ou áudio conferência, conforme o que for achado necessário, conveniente ou adequado;
- As reuniões podem ser convocadas com ou sem a presença do Director do Centro.
- Actas:
- As actas das reuniões das secções, quando as houver, serão elaboradas e necessariamente assinadas por quem presidiu à respectiva sessão; e são validadas pelo Presidente da Secção a que diz respeito;
- As actas das reuniões do Conselho, quando as houver, serão elaboradas e necessariamente assinadas por quem presidiu à respectiva sessão; e são validadas pelo Presidente Executivo;
- Todas as actas produzem efeito após ratificação pelo Director do Centro.
- Disposições finais:
- O exercício das funções dos presidentes e dos membros do Conselho Consultivo não é remunerado, sem prejuízo do ressarcimento das despesas dele derivado, salvo nos casos de impedimento justificado;
- As sessões e o exercício das funções dos presidentes e dos membros pode beneficiar do apoio técnico e administrativo dos organismos e serviços do Centro;
- Nas faltas ou impedimentos de cada um dos presidentes, as suas funções são tomadas pelo membro presente e mais velho de idade, e, na incapacidade deste, no membro que lhe segue por ordem de idade;
- Para efeitos do disposto na alínea anterior, substitui o Presidente Executivo do Conselho Consultivo o membro presente e mais velho de idade de todos os membros do Conselho, e substitui o Presidente de Secção o membro presente e mais velho de idade da secção a que diga respeito;
- Todas as actas, e demais documentos produzidos e emitidos pelo Conselho, por qualquer uma das secções ou por cada membro individualmente, ficarão arquivados e guardados no Gabinete de Arquivo e Documentação da Secretaria Geral do Centro, incluindo as respectivas cópias digitalizadas.