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MAJAJANE

Uma Missão em África

para o

desenvolvimento humano e comunitário.

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Desenvolvimento humano e comunitário

O nosso trabalho

O Centro Majajane tem por missão promover a criação de ambientes para a melhoria dos modos de vida e bem-estar das pessoas, das famílias e suas comunidades, proporcionando as condições os meios e os recursos para o integral desenvolvimento da pessoa humana, na realização das suas potencialidades, talentos e aspirações, através da acção caritativa, de assistência, de filantropia, de beneficência, de solidariedade social e de outras acções de carácter social e cívico.

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Ensino, educação e cultura

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AGRADECIMENTO

Obrigado aos nossos parceiros e doadores pelo seu generoso apoio.

 

Conheça-nos melhor através das nossas marcas e sinais identitários:

 

 

MAJAJANE       MADJADJANE       AFRIKANA       MENINOS DE MAJAJANE

 

 

Visite-nos

A Missão Majajane vive da vontade, motivação e determinação de todos aqueles que com ela se envolvem e colaboram. Neste sentido, convidamos a visitar-nos em Moçambique para conhecer o nosso trabalho e, quem sabe, a vir a colaborar connosco.

 

A melhor forma de deslocar-se é de automóvel (não necessitando de viatura 4x4) e seguindo a EN200, que já se encontra asfaltada. Se sair da cidade de Maputo, poderá atravessar a nova ponte para a KaTembe e seguir esta estrada até chegar a Salamanga, imediatamente após passar pela pequena ponte sobre o rio Maputo. Nesta localidade, irá logo encontrar as indicações para chegar à Missão. São cerca de 64 Km desde a cidade de Maputo, e a viagem demora cerca de 45 minutos. Procure consultar o mapa que se encontra nesta página.

 

Caso queira ficar alojado na Missão, por favor não hesite em contactar-nos primeiro.

 

Obrigado por querer visitar-nos!

Departamento de Desenvolvimento Humano e Comunitário


 Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico


No sentido de ampliar e aprofundar a sua acção, o Centro promove a criação, análise crítica, estudo, transmissão e difusão de cultura, de ciência e de tecnologia que, através da investigação, do desenvolvimento do ensino, da formação, da inovação, do empreendedorismo e da prestação de serviços à comunidade, contribui para o desenvolvimento e valorização social e económica do conhecimento e da cultura, para a defesa e conservação da natureza e da biodiversidade, para a promoção da justiça social e da cidadania esclarecida e responsável para a consolidação da soberania assente no conhecimento, sendo, portanto, comprometido com o progresso da sociedade e com a filosofia do desenvolvimento sustentável, aberto ao mundo e às pessoas.

Assim, o Centro assume-se também como uma instituição de criação, transmissão e difusão da ciência e tecnologia assente no reconhecimento de pilares-base da sua missão constituídos pela formação e pela investigação, desenvolvimento e inovação.

No sentido de efectivar estes propósitos, o Centro detém o Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico que procura realizar, num enfoque de acção e visibilidade, a missão e atribuições do Centro nas matérias de índole científica e tecnológica, nomeadamente:

DA MISSÃO

a) Procura expandir os limites do conhecimento científico e tecnológico, cultural e artístico, humanístico e filosófico, transferir esse conhecimento para a sociedade e promover a educação e a literacia da paz e dos direitos universais do homem, dos ecossistemas e da biodiversidade, do desenvolvimento sustentável e da economia circular, através da prática da investigação e desenvolvimento de uma cultura de aprendizagem permanente, valorizando o pensamento crítico, a autonomia intelectual, a liberdade de expressão e a sensibilização pública para os temas prementes sobre a conservação da natureza e da biodiversidade, incluindo os recursos genéticos;

b) Na promoção da educação e da literacia da temática abordada, procura conceber e implementar em todas as suas actividades uma pedagogia de base com vista à definição da metodologia a ser seguida, dos fins a que se propõe e dos meios capazes de os realizar;

c) Visando abranger um extenso, diverso e inclusivo conjunto de domínios de conhecimento e áreas de intervenção, procura o reforço da investigação científica, particularmente em áreas de fronteira e de convergência, através da inclusão e fertilização mútua entre disciplinas;

d) Consciente da necessidade de se alcançar a resiliência e sustentabilidade ambiental num mundo mais saudável, procura conceber e implementar medidas de desenvolvimento económico e social em harmonia com a natureza, estimulando a inovação e o empreendedorismo dirigidos para a expansão e aperfeiçoamento da economia verde, azul e circular, visando contribuir para formas cada vez mais elevadas de realização civilizacional com a indissociável e intransigente integração dos princípios da defesa e protecção da biosfera, o garante último da nossa colectiva vida enquanto espécie e neste planeta;

e) No sentido de ampliar e aprofundar a sua acção e influência junto da sociedade, procura contribuir e apoiar na definição e formulação de políticas públicas que versam os temas e as problemáticas sobre o desenvolvimento humano e comunitário e sobre a protecção e conservação da natureza e da biodiversidade, através de relatórios, estudos e informações, incluindo dados de observação, para a fundamentação científica e tecnológica, no contexto e situação actual e futura, visando a decisão sobre as orientações estratégicas e programáticas, incluindo a elaboração dos respectivos planos de acção, objectivos e metas a tomarem-se.

DAS ATRIBUIÇÕES

a) Promover, programar, organizar e realizar investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a difusão dos ser resultados, a valorização social, económica, cultural e ambiental do conhecimento, designadamente a transferência de tecnologia e suas metodologias e procedimentos, bem como o incentivo à inovação, ao empreendedorismo, à internacionalização e à certificação decorrentes;

b) Colaborar com outras entidades congéneres, nacionais ou estrangeiras, na realização de cursos, de acções de treino e formação profissional e académica, de projectos de investigação e de desenvolvimento, e de quaisquer outras actividades de interesse comum;

c) Promover, programar, organizar, e realizar outros cursos não conferentes de grau e outras actividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida, incluindo o treino e formação avançados;

d) Assegurar, no domínio das suas competências e capacidades, a prestação de serviços à sociedade e contribuir para o desenvolvimento social, cultural, artístico, económico e ambiental, designadamente através da colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, empresariais, associativas, organizações da sociedade civil, organizações não-governamentais, multilaterais, internacionais ou outras;

e) Dinamizar a compreensão pública sobre a filosofia do desenvolvimento sustentável, a conservação da natureza e da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e das componentes da diversidade biológica, incluindo os recursos genéticos, através de actividades de divulgação científica, de literacia dos ecossistemas e da biodiversidade, de museologia e ecomuseologia, de preservação do património cultural e natural, incluindo o paisagístico, e de valorização e defesa da vida em todas as suas dimensões, formas e aspectos;

f) Sensibilizar e alertar a opinião pública sobre os temas prementes da actualidade que configuram a problemática associada ao estado do mundo e ao acelerado processo em curso de globalização e degradação ambiental que conformam um quadro de perigos e desafios que a humanidade enfrenta, concretamente em relação às más práticas em curso, aos modelos de produção e hábitos de consumo, ao incontrolado aumento demográfico, à má governação, à depleção dos recursos naturais, às alterações climáticas, aos impactos adversos da degradação do meio ambiente, incluindo a desertificação, a seca, a degradação e destruição dos ecossistemas e habitats, a progressiva escassez de água doce e a perda da biodiversidade;

g) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos membros e colaboradores do Centro, em particular através da acção social de programas de actividades artísticas, culturais, recreativas e desportivas, bem como as condições para o desenvolvimento do livre exercício do associativismo e do voluntariado;

h) Desenvolver processos de sustentabilidade, de respeito pela diversidade cultural e social, e de responsabilidade intergeracional;

i) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus membros e colaboradores e garantir, dentro das capacidades havidas, as melhores condições para a sua formação e qualificação;

j) Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, artística, científica e tecnológica, através do estabelecimento de parcerias e da mobilidade dos seus membros e colaboradores, incluindo o acolhimento de estudantes, bolseiros, investigadores externos, professores, formandos, voluntários, e visitantes;

k) Apoiar científica, técnica e logisticamente a execução de políticas de cooperação no âmbito da investigação e do desenvolvimento, com particular enfoque nos domínios da ecologia e do desenvolvimento humano e comunitário;

l) Patrocinar a ligação de membros, colaboradores, professores, formadores, estudantes, formandos, bolseiros, estagiários, investigadores, voluntários e visitantes, bem como a participação de outras personalidades e entidades no desenvolvimento estratégico do Centro;

n) Aprofundar a relação com as comunidades locais e a sociedade em geral, contribuindo para enriquecer a sua vida cultural, artística, científica, cívica e social e para projectar o nome a imagem de Portugal e de Moçambique no mundo;

o) Promover o nome e a imagem da Comunidade e do Território de Majajane, situados em Moçambique, incluindo pela produção, realização, edição e difusão de informações e conteúdos audiovisuais, em Moçambique e no mundo;

p) Promover a língua portuguesa e a cultura portuguesa e moçambicana, em Moçambique e no mundo.

 Organização interna do

Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico


O Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico está internamente estruturado no seguinte:

UNIDADES DE SERVIÇOS

bullit verde1 Direcção do Departamento

bullit verde1 Secretaria do Departamento

bullit verde1 Conselho Científico do Departamento

bullit verde1 Unidade de Avaliação Interna do Departamento

UNIDADES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

bullit verde1 Núcleos de I&D

UNIDADES DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA

bullit verde1 Núcleos de TCT


Unidades de Investigação e Desenvolvimento


1 - A base da organização do sistema científico e tecnológico do Centro são as Unidades de Investigação e Desenvolvimento, abreviadamente designadas de Unidades de I&D

2 - As Unidades de I&D têm natureza científica e tecnológica, são criadas livremente pelo Centro, dotadas de autonomia científica e contribuem para a execução da missão do Centro nos domínios de investigação e desenvolvimento, incluindo a formação, o treino e a disseminação científica e tecnológica.

3 - As Unidades de I&D são compostas por recursos humanos, materiais, equipamentos e infraestruturas técnicas.

4 - As Unidades de I&D são designadas por Núcleos, acrescidos de expressões sucintas que especificam a sua área, tema, linha de desenvolvimento ou objectivo dominante de ciência e tecnologia que prosseguem.

5 - Os Núcleos são liderados por um Coordenador de Núcleo, e conformam grupos ou equipas de trabalho que de se dedicam especificamente a determinadas áreas, temas, linhas de investigação ou objectivos do Núcleo, predominantemente através de projectos de investigação e desenvolvimento, sem prejuízo dos princípios da multidisciplinaridade e interdisciplinaridade.

6 - As Unidades de I&D devem concorrer a financiamento pelo sistema científico e tecnológico nacional ou outro, sem prejuízo de poderem usufruir de dotações centrais do Centro para o desenvolvimento das suas actividades, ou de usufruírem do financiamento ou apoio que resultar por acordo com entidades externas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo das organizações multilaterais.

7 - A criação e integração das Unidades de I&D é deliberada pelo Director do Centro, por iniciativa deste ou mediante proposta dos membros ou colaboradores interessados.

8 - Sempre que se achar necessário ou conveniente, os Núcleos poderão estar dotados de estrutura, organização e regulamentação interna própria, elaborados por cada um dos respectivos Núcleos.

9 - Os regulamentos internos dos Núcleos referidos no número anterior deverão ser conduzidos para aprovação do Director do Departamento e posteriormente sujeitos a homologação do Director do Centro.


Unidades de Transferência de Conhecimento e Tecnologia


1 - As unidades de transferência de conhecimento e tecnologia são estruturas vocacionadas para a valorização social, económica, cultural e ambiental do conhecimento produzido no Centro.

2 - As unidades de transferência de conhecimento e tecnologia têm por objectivo o desenvolvimento de projectos em parceria com empresas, a aplicação tecnológica da investigação fundamental ou experimental, a constituição de empresas piloto, a prestação de serviços e outras formas de interacção com a sociedade, nomeadamente através de actividades de extensão ou outras actividades congéneres.

3 – As unidades de transferência de conhecimento e tecnologia são designadas por Núcleos, acrescidos de expressões sucintas que especificam a sua área ou objecto, e conformam grupos ou equipas de trabalho que se dedicam especificamente a determinados objectivos tais como definidos no número anterior.

4 – As unidades de transferência de conhecimento e tecnologia devem concorrer a financiamento pelo sistema científico, tecnológico e empresarial nacional ou outro, se prejuízo de poderem usufruir de dotações centrais do Centro para o desenvolvimento das suas actividades, ou de usufruírem do financiamento ou apoio que resultar por acordo com entidades externas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, parceiras ou associadas.

5 – A criação, fusão, reorganização e extinção de unidades de transferência de conhecimento e tecnologia é deliberada pelo Director do Centro, por iniciativa deste ou mediante propostas dos membros, colaboradores ou demais partes interessadas.

6 – As unidades de transferência de conhecimento e tecnologia elaboram e aprovam os seus próprios regulamentos internos, que são posteriormente sujeitos a homologação do Director do Centro.


Unidade Interna de Avaliação (UIA)


A Unidade Interna de Avaliação tem como objectivo proceder à análise e avaliação constante das actividades desenvolvidas pelo Departamento, emitindo pareceres e relatórios, parciais ou globais, pontuais, intermédios ou finais, temáticos ou outros, e sempre que se considerar necessário ou conveniente.

 Actividades principais do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico


Na prossecução da sua missão e no exercício das suas atribuições, o Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico tem como actividades principais, entre outras:

a) Formular e dimanar internamente orientações estratégicas e programáticas, e elaborar e implementar os respectivos planos de acção e linhas de desenvolvimento;

c) Promover, organizar, formular e realizar actividades, programas, projectos e iniciativas de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, de natureza fundamental, experimental e aplicada, conforme se adequar, em qualquer dos domínios das ciências físicas, naturais, sociais e humanas;

d) Conceber, promover, implementar, manter e gerir sistemas de observação, leitura, recolha e tratamento de dados ecológicos (incluindo os parâmetros a eles associados tais como físicos, químicos, biológicos, geológicos e meteorológicos, entre outros), e promover a difusão, condução e integração desses dados nos programas nacionais e mundiais referentes à ecologia e alterações climáticas, contribuindo, subsidiariamente, para o desenvolvimento de sistemas de alerta e modelos de previsão e suas aplicações nas questões sociais, económicas e ambientais;

e) Conceber, promover, organizar, implementar, manter e gerir observatórios e laboratórios de ciência e tecnologia;

f) Promover, organizar, formular e realizar actividades de ensino, educação e formação técnica e profissional, incluindo especializada e avançada, das áreas abrangidas pela sua acção, incluindo com recurso ao acolhimento de estudantes, bolseiros, investigadores, professores, formadores e visitantes, à interligação com entidades externas competentes, e à constituição de contratos-programa, subvenções, concursos, prémios e outros subsídios;

g) Promover, organizar, formular e realizar actividades de disseminação e partilha de conhecimentos através da realização de encontros, palestras, debates, seminários, conferências, galas festivas, exposições, feiras, ateliers de formação, entrevistas, reportagens, documentários, campanhas e outros eventos ou actividades congéneres, incluindo com recurso ou interligação aos órgãos de comunicação social e ao desenvolvimento, gestão e manutenção de plataformas e redes informáticas, de internet e ou intranet;

h) Promover, organizar, formular e realizar actividades pedagógicas e de sensibilização e disseminação pública dos temas prementes da actualidade, particularmente com enfoque, mas não a eles restrito, àqueles com impacto nas questões do desenvolvimento humano e social, do desenvolvimento sustentável, da protecção e conservação da natureza e da biodiversidade, incluindo sobre a prevenção, regeneração e restauração de ecossistemas e habitats, abrangendo também a vida selvagem, da utilização sustentável dos recursos naturais e das componentes da biodiversidade, incluindo os recursos genéticos;

i) Promover, organizar, formular e realizar actividades culturais e artísticas;

j) Realizar pesquisas, estudos, análises, relatórios, pareceres e consultorias nas matérias abrangidas na sua acção, incluindo aqueles de apoio à fundamentação e formulação de políticas públicas, de legislação, de regulamentação, e respectivos programas e planos, sectoriais ou globais;

k) Promover, organizar, formular e realizar actividades de extensão nos domínios que lhe são próprios;

l) Produzir e editar informações específicas de carácter científico e tecnológico, de divulgação de eventos e notícias, de acompanhamento dos programas, projectos e campanhas em curso, e outras informações tomadas necessárias ou convenientes, e conduzi-las para publicação no jornal do Centro;

m) Conceber, promover, organizar, manter e gerir bibliotecas, hemerotecas e videotecas especializadas e em contínua expansão e actualização sobre os temas e as matérias da cultura na sua universalidade e diversidade, com particular enfoque e especialidade nas linhas de desenvolvimento programático dos domínios de acção do Centro em matéria de ciência e tecnologia;

n) Promover e realizar actividades de tradução;

o) Promover e realizar actividades de edição, publicação, distribuição ou disseminação de livros, catálogos, revistas e outras quaisquer publicações periódicas e não periódicas, em suporte material ou imaterial, digital ou outro;

p) Promover e realizar a produção, pós-produção, realização, redacção, edição e difusão de audiovisuais, em vários meios e suportes, cinematográficos, videográficos, áudio-gráficos, documentais ou outros, incluindo os programas de televisão e rádio;

q) Promover, organizar, formular, implementar, gerir e manter arquivos, acervos e colecções, tangíveis e intangíveis, incluindo a criação e gestão de centros de documentação e de bases de dados informativos para consulta e disseminação pública ou reservada da informação e da cultura;

r) Promover e realizar actividades das tecnologias de informação e comunicação, incluindo o desenvolvimento e implementação de programas informáticos, de redes e sistemas informáticos, de plataformas de internet e intranet, de digitalização, de design, de edição e produção gráfica;

s) Promoção, organização, formulação, implementação, gestão e manutenção de plataformas de cooperação, agregando parceiros estratégicos para o desenvolvimento, visando o desenvolvimento de redes de trabalho conjunto, de sinergias e dinâmicas empresariais, de alinhamento de orientações estratégicas e programáticas, de formulação e implementação de planos de acção correspondentes, e de incremento dos factores de escala, dimensão e impacto gerados;

t) Promover, organizar e realizar acções de capacitação de condições, meios e recursos, incluindo com recurso a campanhas de angariação de receita em espécie ou dinheiro;

u) Promover a edição, tradução e publicação de obras relacionadas com a cultura universal, com especial importância a portuguesa e moçambicana, com particular enfoque nos temas e matérias relacionados com a acção do Centro, e promover a sua difusão por qualquer meio ou suporte;

v) Promover, desenvolver e explorar os serviços e os produtos de sua exploração, e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou na parte, com os fins e a missão do Centro ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização;

w) Conceber e promover concursos e constituir prémios de qualquer natureza e espécie;

x) Contribuir, fundamentadamente, para a formulação de políticas públicas mais eficientes e eficazes para alcançar a visão de um mundo ambientalmente mais saudável, sustentável e resiliente para benefício da humanidade e de toda a vida na Terra;

y) Promover e desenvolver, quando e onde se achar necessário ou conveniente, quaisquer outras actividades que se conformam com os fins e a missão do Centro em matéria de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico e que não se incluam na esfera das actividades elencadas nas alíneas anteriores, e, ainda, quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à realização desses fins e missão, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente;

z) Realizar quaisquer outras actividades no âmbito dos fins e missão do Centro em matéria de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, definidas pelos seus órgãos competentes.

 Definições e princípios da investigação e desenvolvimento científico e tecnológico


Definições


Para efeitos do actividade de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico prosseguida no Departamento, entende-se por:

a) «Emprego científico», o emprego de doutorados ou dos que integrem a carreira de investigação científica, a carreira do pessoal docente das universidades ou a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para o exercício de actividades de I&D;

b) «Emprego qualificado», o emprego de titulares do grau de licenciado, mestre ou doutor para o exercício de actividades de elevado valor acrescentado, potenciador de valor económico, social, cultural ou ambiental;

c) «Investigação e Desenvolvimento», abreviadamente «I&D», o conjunto de actividades de produção e difusão de conhecimento, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (‘OCDE’), incluindo actividades de investigação derivadas da curiosidade científica e actividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional;

d) «Investigadores», os profissionais que trabalham na concepção ou na criação de novos conhecimentos, designadamente:

i) Na orientação da investigação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de conceitos, teorias, modelos, técnicas de instrumentação, programas informáticos ou métodos operacionais;

ii) Na recolha, preservação, curadoria, tratamento, avaliação, análise e interpretação de dados da investigação;

iii) Na avaliação, preservação e curadoria de resultados de investigação ou de experiências;

iv) Na apresentação das conclusões usando diferentes técnicas e modelos;

v) Na aplicação de princípios, técnicas e processos para desenvolver ou melhorar aplicações práticas;

vi) No planeamento e gestão dos aspectos científicos e técnicos das actividades de I&D; e

vii) Na preparação, divulgação e publicação de resultados científicos.


Princípios da investigação e desenvolvimento


1 – No sentido de se harmonizar com as normas e os padrões universalmente reconhecidos e recomendados para a implementação uniforme nas instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico, e, em particular, no sentido da convergência para o sistema nacional português de ciência e tecnologia, o Centro adapta e adopta os seguintes princípios gerais da investigação e desenvolvimento e que devem ser prosseguidos nas suas unidades de I&D:

a) Liberdade de investigação;

b) Responsabilidade;

c) Capacitação científica;

d) Promoção do emprego científico;

e) Integridade;

f) Promoção da cultura científica e tecnológica;

g) Cooperação;

h) Promoção da língua portuguesa;

i) Internacionalização;

j) Interacção entre o conhecimento e a inovação.

Liberdade de investigação

1 – O Centro garante a liberdade de investigação a todas as suas unidades de I&D, que a devem exercer nos termos da lei e dos padrões éticos a que estão sujeitas e atendendo às respectivas missões.

2 – As unidades de I&D do Centro gozam de liberdade de auto-organização, de autorregulação, de determinação dos seus objectivos e de escolha dos seus projectos de investigação.

Responsabilidade

1 – A responsabilidade é indissociável da liberdade de investigação.

2 – As unidades de I&D do Centro são responsáveis pelas consequências da divulgação ou não divulgação dos resultados da sua actividade de I&D, sempre que estiverem em causa questões relevantes para a segurança ou saúde públicas.

Capacitação científica

As unidades de I&D do Centro devem contribuir para a capacitação científica do Centro e da sociedade, através da formação e valorização social de recursos humanos dedicados à investigação, promovendo, sempre que possível, a articulação com outras instituições congéneres e as instituições de ensino superior.

Promoção do emprego científico

1 – As unidades de I&D do Centro devem adoptar uma cultura responsável de promoção do emprego científico, num contexto organizativo versátil e aberto à inovação, propício à progressão e à renovação contínua dos seus recursos humanos e ao desenvolvimento de carreiras científicas.

2 – As unidades de I&D de Centro devem promover a formação profissional do pessoal que nelas exerça a sua actividade profissional, fomentado, pelos meios mais adequados, a sua constante valorização pessoal, profissional e cultural.

Integridade

1 – As unidades de I&D do Centro e os investigadores devem pautar a sua actividade pela integridade institucional e individual, em conformidade com os princípios orientadores das melhores práticas científicas internacionais, adoptando os procedimentos adequados à sua efectivação.

2 – No desenvolvimento da sua actividade, as unidades de I&D do Centro e os investigadores devem considerar, designadamente, as melhores práticas de conduta e os padrões éticos fundamentais reconhecidos e adequados à sua área científica, incluindo a responsabilidade social da investigação, a utilização de financiamento privado e público de acordo com os princípios da economia, eficiência e eficácia e o combate activo à fraude académica e científica.

Ciência aberta

As unidades de I&D do Centro devem contribuir para uma ciência aberta, de acordo com as melhores práticas internacionais, garantindo o acesso livre e aberto do público ao conhecimento científico e promovendo o envolvimento e interacção com a sociedade.

Promoção da cultura científica e tecnológica

As unidades de I&D do Centro devem fomentar a cultura científica e tecnológica, designadamente através de:

a) Divulgação, pelos meios adequados, dos resultados das suas actividades de I&D que não tenham carácter confidencial, contribuindo para uma ciência aberta, nos termos do disposto no artigo anterior;

b) Difusão do conhecimento científico e tecnológico;

c) Realização de acções de promoção da cultura científica, especialmente junto das crianças e jovens, proporcionando o contacto directo destes com a instituição e os projectos de investigação em curso;

d) Disponibilização de informação pública actualizada, designadamente através de plataformas digitais, contendo uma apresentação da instituição e das actividades de I&D;

e) Fomento da participação do público em actividades de I&D e na concepção de agendas de ciência e tecnologia;

f) Disponibilização ao público, sempre que possível e dentro das capacidades existentes, das estruturas e infraestruturas de apoio à produção do conhecimento, nomeadamente arquivos, bibliotecas, repositórios digitais e laboratórios.

Cooperação

1 – As unidades de I&D do Centro devem promover formas de cooperação com as entidades relevantes, de âmbito nacional e internacional, como forma de potenciar a criação e disseminação do conhecimento e das suas actividades de I&D.

2 – As unidades de I&D do Centro podem associar-se, ou promoverem parcerias colaborativas e o desenvolvimento de redes de trabalho em conjunto, a outras entidades congéneres externas, designadamente de modo a partilhar recursos humanos e materiais e a desenvolver estratégias conjuntas de afirmação nacional e internacional.

Promoção da língua portuguesa

As unidades de I&D do Centro devem contribuir para a difusão internacional da língua portuguesa como língua de trabalho em ciência, em paralelo com as práticas correntes de internacionalização e de colaboração internacional, nomeadamente através do apoio à formação avançada de investigadores no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Internacionalização

1 – A participação em programas europeus de apoio às actividades de I&D deve ser coordenada e articulada entre diferentes grupos de delegados, pontos de contacto, peritos e outros elementos de ligação, de modo a valorizar um posicionamento integrado do Centro e a potenciar a intervenção das suas unidades de I&D.

2 – A participação do Centro em organizações internacionais de ciência e tecnologia deve ser apoiada, promovida e divulgada no meio científico, académico e empresarial, fomentando a criação e o crescimento de empresas de base científica e tecnológica e o estabelecimento de parcerias internacionais estratégicas, em todas as áreas do conhecimento.

Interacção entre o conhecimento e a inovação

As unidades de I&D do Centro devem, sempre que possível, implementar mecanismos e meios diversificados de interface que permitam a valorização social e económica do conhecimento e a sua utilização no estímulo à inovação, sem prejuízo da natureza dinâmica, interactiva e não linear da interacção entre a produção, a difusão de conhecimento e a inovação.

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