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Desenvolvimento humano e comunitário

O nosso trabalho

O Centro Majajane tem por missão promover a criação de ambientes para a melhoria dos modos de vida e bem-estar das pessoas, das famílias e suas comunidades, proporcionando as condições os meios e os recursos para o integral desenvolvimento da pessoa humana, na realização das suas potencialidades, talentos e aspirações, através da acção caritativa, de assistência, de filantropia, de beneficência, de solidariedade social e de outras acções de carácter social e cívico.

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Código de Ética e Disciplina

1 de Janeiro de 2021

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CONTEÚDO

CAPÍTULO I - Disposições introdutórias

CAPÍTULO II - Normas de conduta

CAPÍTULO III - Medidas de controlo e correcção

CAPÍTULO IV - Disposições finais


 CAPÍTULO I

Disposições introdutórias


1. Introdução

A existência e a missão do Centro e Missão Majajane é uma realidade centrada nas pessoas, aberta ao mundo e à humanidade. A sua existência e missão é realizada pela acção e influência dos seus membros e colaboradores, estendendo-se por vários países e territórios, abrangendo várias comunidades e acolhendo várias pessoas, definindo um complexo de diversidades, origens e trajectórias históricas, nomeadamente de natureza cultural, linguística, socioeconómica, antropológica e doutros aspectos. Neste complexo, emergem valores e princípios que norteiam as pessoas e que lhes dão, outrossim, um pano de fundo de significados e sentidos para as suas vidas e trabalho.

No sentido de se haver um normativo comum de vida e trabalho que permita a existência e a prossecução da missão do Centro e da Missão de forma harmoniosa e sem o desenvolvimento de antagonismos, seja na relação interna ou externa, torna-se necessário criar um código de ética e disciplina a ser uniformemente aplicado por todos os serviços e unidades do Centro e da Missão e que permita servir de referencial a todos os seus membros e colaboradores. O que se pretende é criar uma base de entendimento e aceitação comum para estudo, reflexão e análise, de modo a promover a boa-ordem, o respeito, a obediência, e a correcção quando necessário.

Ao estabelecerem-se os princípios morais com os quais se deve controlar ou influenciar os nossos comportamentos, acções e atitudes, e ao constituir-se uma orgânica de regras e ordens, poder-se-á implementar uma disciplina, exercer um controlo, uma prática e um treino que versem sobre ao que se deve obedecer e o que deve resultar em casos de situação de desobediência.

A existência de um código de ética e disciplina não é um instrumento para limitar ou constringir, proibir ou constranger, punir, oprimir ou vexar, mas sim um instrumento de elevação moral, de desenvolvimento de harmonia e cordialidade, e de guia para nos tornarmos melhores pessoas através de valores e princípios que possibilitem aprofundar e aperfeiçoar a relação de nós connosco próprios, nós com os outros, e nós com o mundo natural.

O presente código de ética e disciplina visa, pois, concretizar uma parte fundamental ao Centro e Missão na área regulatória, dotando-o de um quadro axiológico de valores e princípios que asseguram na sua relação interna e externa os critérios de autenticidade, confiança, integridade, transparência, objectividade, excelência, empreendedorismo, inovação e sustentabilidade, subsidiando complementariamente com prestígio e nobreza o nome e a imagem do Centro e Missão.

2. Objecto

O presente Código de Ética e Disciplina é um normativo de valores e princípios e de regras de conduta e controlo a serem implementados uniformemente pelos serviços e demais unidades do Centro e Missão, aplicando-se aos membros e colaboradores e a todos aqueles que estabelecem relações e praticam acções no Centro e Missão.

3. Objectivos

  1. Estabelecer um quadro referencial de valores, princípios e normas de conduta reguladores das relações institucionais e interpessoais visando a criação de um ambiente de vida e trabalho saudável e seguro, disciplinado e harmonioso, promotor do bem-estar de todos os membros e colaboradores do Centro e Missão;
  2. Contribuir para dimanar externamente um nome e imagem do Centro e Missão como uma instituição que assegura na sua relação interna e externa os critérios de autenticidade, confiança, integridade, transparência, objectividade, excelência, empreendedorismo, inovação e sustentabilidade, demonstrando o padrão ético e deontológico por que conduz a sua acção;
  3. Prevenir conflitos internos e externos resultantes da violação de regras funcionais no exercício das funções de cada membro ou colaborador;
  4. Assegurar uma gestão transparente, responsável, criteriosa e prudente, visando a eficácia na prossecução dos objectivos fixados, o controlo dos resultados e eficiência na utilização dos recursos;
  5. Subsidiar o Director do Centro e todos os titulares de cargos, membros e colaboradores no esclarecimento de dúvidas e na adopção de medidas de controlo e correcção em situações de violação das normas institucionais de carácter ético e disciplinar.

4. Princípios fundamentais

  1. A protecção e conservação da vida, da natureza e da biodiversidade, em todos os seus aspectos e dimensões, e o uso sustentável dos recursos naturais;
  2. A construção da paz e o desenvolvimento da fraternidade, da solidariedade, da cooperação e da filantropia;
  3. O respeito pela dignidade e integridade da pessoa humana, promovendo a não discriminação, a cordialidade, a tolerância, a diversidade, a pluralidade, a multiculturalidade, e, em particular, o cuidado e o dever especial para com as crianças, jovens, idosos e os mais fracos e vulneráveis;
  4. O desempenho de funções com motivação, competência, zelo, dedicação, honestidade, probidade, rectidão e lealdade para com os outros;
  5. A obediência, cuidado e respeito para com os superiores hierárquicos; e a benevolência, cuidado e respeito para com os inferiores;
  6. A contínua procura do desenvolvimento e melhoramento de competências pessoais ao longo da vida;
  7. A partilha com clareza e objectividade das informações e o apoio colaborativo com os outros;
  8. A utilização racional dos meios e dos recursos existentes, dirigidos para os objectivos e centrados nos resultados, com critérios de eficiência, eficácia, simplicidade e celeridade.

CAPÍTULO II

Normas de conduta


5. Do exercício de funções

  1. As funções a que estão cometidos os membros, os titulares de cargos, os colaboradores, os assistentes e os auxiliares do Centro e Missão, devem ser exercidas com os mais altos níveis e padrões éticos, designadamente pelo total respeito e consideração pela dignidade e integridade da pessoa humana, e conduzir as suas acções por um código de conduta baseado na defesa e promoção do bom nome e imagem do Centro e Missão, assim como dos seus valores e princípios, com particular relevo para o ideal da paz e o valor da vida, e desempenhar com o mais alto grau de competência, zelo, dedicação e lealdade as funções que lhes são confiadas, exercendo os maiores esforços no domínio das suas faculdades, habilitações e saberes, emanando continuamente uma imagem de probidade, dignidade, honestidade e rectidão na sua relação com todos, aceitando sem reservas ou limitações os termos e condições das suas missões, competências e atribuições, respeitando os outros e fazendo-se respeitar;
  2. No exercício das suas funções os membros e colaboradores devem procurar manter o regular funcionamento do Centro e Missão, observando o cumprimento do preceituado nos Estatutos e Regulamentos Internos, e a licitude dos seus actos;
  3. No exercício das suas funções os membros e colaboradores devem pronta e devidamente identificar-se sempre que solicitados por outros membros e colaboradores ou pelas autoridades competentes.

6. Dos direitos e obrigações gerais

  1. Todos os membros e colaboradores que vivam ou trabalhem na esfera da acção do Centro e Missão devem cumprir o preceituado nos Estatutos e Regulamentos Internos vigentes, e, em especial, cumprir o que destes emanam como direitos e obrigações a eles aplicáveis;
  2. Todos os membros e colaboradores devem cumprir o disposto nos acordos, protocolos, memorandos de entendimento celebrados com entidades externas, ou demais disposições a que o Centro e Missão esteja vinculado por força de lei, contrato ou título, e pelas deliberações e directivas emanadas pelos seus órgãos de governo;
  3. Todos os membros e colaboradores, independentemente dos seus cargos ou funções, são merecedores de confiança e deverão ser tratados com respeito, consideração e honra;
  4. Todos os membros e colaboradores devem prontamente informar o Centro e a Missão, através dos seus superiores hierárquicos ou nos junto dos devidos serviços e unidades do Centro e Missão para tal efeito, de qualquer estado, condição ou situação que modifique o seu estatuto de membro ou colaborador ou que comprometa o exercício das suas funções.

7. Dos direitos e obrigações de titulares de cargos

  1. A praticar os actos compreendidos nas suas competências e atribuições, segundo as instruções dos seus superiores hierárquicos;
  2. A prestar as informações que estes lhes peçam, relativamente ao estado da sua gestão;
  3. A comunicar aos seus superiores hierárquicos, com prontidão, a execução das suas funções ou, se não as tiverem executado, a razão por que assim procederam;
  4. A prestar contas, findo as suas funções ou quando os superiores hierárquicos as exigirem;
  5. A entregar ao superior hierárquico o que receberam em execução das suas funções ou no exercício destas, se o não despenderam normalmente no cumprimento das funções.

8. Do sigilo, confidencialidade e privacidade

  1. No exercício das suas funções os membros e colaboradores devem pautar-se pelos critérios de sigilo e confidencialidade sobre as matérias e informações que pela sua natureza devem ser consideradas sensíveis, íntimas, privadas, reservadas, estratégicas, secretas ou restritas para acesso e utilização, e apenas partilhá-las quando expressamente autorizados, e manter esses critérios mesmo findo os seus trabalhos, funções ou quando houverem deixado o Centro e a Missão;
  2. Observar e cumprir integral e escrupulosamente o disposto no Regulamento Geral de Protecção de Dados que entrou em vigor em Portugal em 25 de Maio de 2018 e que transpõe para a esfera jurídica portuguesa o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e manter o cumprimento dos critérios de protecção desses dados privados mesmo findo os seus trabalhos, funções ou quando houverem deixado o Centro e a Missão.

9. Do apoio, colaboração e cumprimentos de instruções

No exercício das suas funções os membros e colaboradores devem diligentemente procurar apoiar quem a eles procura auxílio, promover a colaboração efectiva entre todos, e aceitar e cumprir dedicada e cuidadosamente as instruções que lhes são dadas pelos superiores hierárquicos.

10. Da utilização de meios e recursos

A utilização de meios e recursos disponíveis e permitidos ou cedidos para utilização aos membros e colaboradores deve ser feita com os cuidados de guarda, de boa conservação e manutenção, devolvidos sempre que solicitado pelos superiores hierárquicos, e a estes comunicar prontamente sobre qualquer situação, estado ou condição que comprometa negativamente ou viole esses cuidados, incluindo situações de furto, roubo, perda, destruição, utilização abusiva ou não autorizada.

11. Da utilização das instalações e áreas comuns

A utilização das instalações e áreas comuns deve pautar-se por critérios de manutenção da ordem, do cuidado de protecção, conservação e asseio, e da reposição das coisas nos seus devidos sítios, procurando comunicar com prontidão aos serviços e unidades com as devidas competências e atribuições sobre qualquer situação, estado ou condição que comprometa o regular funcionamento e manutenção delas.

12. Da pontualidade, aprumo e asseio

No exercício das suas funções os membros e colaboradores devem pautar-se por critérios de pontualidade, de aprumo e asseio, apresentando-se correcta e adequadamente vestidos e, quando for o caso, com os uniformes disponibilizados pelo Centro e Missão, competindo aos próprios assegurar o asseio com os seus próprios meios e recursos ou, quando existentes, através daqueles que o Centro e Missão facultam para o efeito, e sempre preservando a imagem institucional ou a neutralidade profissional.

13. Da linguagem e comunicação

No exercício das suas funções os membros e colaboradores devem utilizar a linguagem apropriada, oral ou escrita, com formas gramaticais e ortográficas correctas, mas não prejudicando ou comprometendo a liberdade de expressão, sem utilização de termos ofensivos, insultuosos, obscenos, assediantes, ameaçadores ou degradantes, e procurar comunicar com clareza, objectividade, brevidade e simplicidade.

14. Das informações e suas actualizações

Os membros e colaboradores do Centro e Missão devem procurar manter actualizadas as informações sobre o Centro e Missão e o seu conhecimento delas, incluindo o conhecimento sobre as directivas emanadas pelos seus órgãos de governo e as actividades em curso, e diligenciar manter os seus dados informativos, incluindo os pessoais, em permanente actualização junto dos respectivos serviços e demais unidades.

15. Das falsas declarações

Os membros e colaboradores do Centro e Missão não devem prestar falsas declarações entre si, ao Centro e Missão, ou a entidades externas, e não devem com elas procurar induzir os outros em erros de percepção, avaliação ou julgamento.

16. Dos documentos oficiais

Os membros e colaboradores não devem alterar, deturpar, extraviar, ocultar ou destruir documentos oficiais do Centro e Missão, nem emitir documentos oficiais em nome do Centro e Missão quando não expressamente autorizados para o efeito.

17. Do aperfeiçoamento e incremento de capacidades

Os membros e colaboradores do Centro e Missão devem procurar manter actualizados os seus conhecimentos técnicos e o contínuo aperfeiçoamento e incremento das suas capacidades ao longo da vida.

18. Do plágio, fraude académica, falsificação de dados e da criatividade e inovação

No exercício das suas funções os membros e colaboradores não devem plagiar, praticar a fraude académica, falsificar dados, e devem fazer sempre menção das fontes e dos autores das informações conforme apropriado, respeitar os critérios de direitos de autor e direitos conexos, direitos de propriedade industrial, e promover a criatividade e inovação.

19. Da responsabilidade civil e criminal

No exercício das suas funções os membros e colaboradores, e, com especial responsabilidade, os titulares de cargos, respondem civil e criminalmente pelas suas acções, faltas e omissões, nos termos da lei, sendo os directos e integralmente responsáveis pelos seus actos, não lhes sendo lícito opor qualquer contrato ou relação com terceiros para a exclusão ou limitação dessa responsabilidade.

20. Da responsabilidade ambiental

No exercício das suas funções, ou no curso dos momentos de lazer e fruição, os membros e colaboradores devem respeitar o princípio da protecção e conservação da natureza e da biodiversidade, promover o uso sustentável dos recursos naturais, adoptando princípios de consciência ambiental e de sustentabilidade, procurando implementar progressivamente medidas de redução, reutilização, e reciclagem de meios e materiais, evitando o desperdício e a geração de poluição, utilizar tendencialmente materiais biodegradáveis, e promover a economia verde e circular.

21. Da participação activa na vida do Centro e Missão

Os membros e colaboradores devem procurar conhecer e acompanhar as actividades prosseguidas no Centro e Missão e nelas participar de forma activa e positiva, por iniciativa própria ou quando solicitados, excepto nos casos de escusa ou impossibilidade demonstrada.

22. Do voluntariado

Os membros e colaboradores devem, no domínio das suas capacidade e possibilidades, procurar disponibilizar-se para o voluntariado, por iniciativa própria ou quando especificamente convocados, e fomentar o voluntariado junto aos outros.


CAPÍTULO III

Medidas de controlo e correcção


23. Medidas de controlo e correcção

Em caso de violação do preceituado neste Código, cabe ao Director do Centro aplicar a disciplina, praticando as medidas correctivas ou sancionatórias que jugar razoavelmente equilibradas, adequadas e proporcionais, nomeadamente através e por aplicação do seguinte:

  1. Ouvir o faltoso e, quando as houver, as testemunhas, e analisar os factos e provas existentes;
  2. Assegurar que o faltoso compreenda e tenha plena consciência da sua falta e o que dela resultou ou poderia ter resultado;
  3. Procurar compreender porque assim agiu, e ouvir do próprio se tem vontade e determinação em corrigir a sua falta, e, se possível, resolver positivamente o que dela possa ter resultado;
  4. Explicar ao faltoso, por leitura e interpretação do disposto no presente Código, e procurar discutir com ele versando sobre o normativo e temas existentes;
  5. Recomendar e sugerir práticas correctivas para o seu futuro comportamento, atitudes e acções, visando debelar e extinguir possíveis novas ou reiteradas faltas;
  6. Promover, quando achar necessário ou conveniente, a audição do Conselho Consultivo, ou de um ou mais dos seus membros, para apreciação de pareceres, recomendações ou sugestões sobre o caso em apreço e sobre as medidas subsequentes a tomarem-se;
  7. Promover a aplicação de uma das seguintes medidas:
    1. Advertência;
    2. Repreensão;
    3. Suspensão de funções ou de qualidade de membro ou de colaborador, conforme seja o caso;
    4. Exoneração do cargo ou da qualidade de membro ou colaborador, conforme seja o caso;
    5. Reintegração da qualidade de membro ou colaborador e, se for o caso, da reassunção do cargo ou funções;
  8. As advertências e repreensões poderão ser praticadas de forma oral, em situações de faltas leves, ou poderão ser praticadas de forma escrita e registadas no arquivo do Centro em situações de faltas graves ou reiteradas;
  9. A determinação do grau de falta, leve ou grave, é da competência do Director do Centro e no domínio do seu julgamento.

24. Da denúncia e anonimato

Os membros e colaboradores, e, em geral, qualquer pessoa, pode e deve denunciar casos de incumprimento das normas de conduta do presente Código, com especial atenção aos casos de violação grave ou reiterada, estando assegurado o seu anonimato em todas as situações necessárias ou convenientes, ou a seu expresso pedido, e caso a caso.


CAPÍTULO IV

Disposições finais


25. Casos omissos

Em tudo o mais que esteja omisso, em caso de dúvida que não possa ser resolvida por aplicação do disposto no presente Código ou em situação que configure um desvio de conduta não abrangido pelo presente Código será remetido para e decidido pelo Director do Centro, podendo, por iniciativa deste e quando se torne necessário ou conveniente, ser ouvido o Conselho Consultivo do Centro ou qualquer um ou uns dos seus membros.

26. Alterações

O presente Código pode a qualquer momento ser alterado, no todo ou na parte, visando o contínuo melhoramento, aperfeiçoamento e adaptação aos desenvolvimentos futuros, e qualquer pessoa pode, fundamentadamente, propor alterações ao Director do Centro.

27. Publicação

O presente Código encontra-se disponível para consulta livre no sítio oficial na internet do Centro Majajane acedível através da hiperligação http://majajane.org.

28. Vigência e aplicação

O presente Código vigora após a data da sua publicação, por tempo indeterminado, e produz efeitos na ordem interna e externa do Centro, podendo inclusivamente ser objecto de menção nos contratos de trabalho, na aquisição de bens e serviços, na realização de bolsas de estudo e de estágios curriculares ou profissionais, no acolhimento de professores e investigadores e equipas técnicas externas, nos contratos-programa, e, de um modo geral, nas relações externas com parceiros, associados, fornecedores, patrocinadores, e mecenas.

29. Fontes e documentos de referência

  1. Os Estatutos (Centro Majajane);
  2. Os Regulamentos Internos (Centro e Missão Majajane);
  3. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU);
  4. A Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU);
  5. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU);
  6. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (ONU);
  7. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU);
  8. A Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racional (ONU);
  9. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (ONU);
  10. A Declaração sobre o Direito dos Povos à Paz (ONU);
  11. A Declaração Mundial sobre a Educação para Todos (UNESCO);
  12. A Agenda 2030 e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU);
  13. O Regulamento Geral de Protecção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016).

POLÍTICA DE PRIVACIDADE


Generalidades

A EFAO, e, em particular, o Centro Majajane (‘Centro’), determina uma política de privacidade em conformidade com a lei moçambicana e portuguesa e, em tudo o mais, conforme aos bons usos e costumes. A gestão deste Portal de Internet está conforme e respeita o normativo constante do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) que entrou em vigor em Portugal em 25 de Maio de 2018, e que transpõe para a esfera portuguesa o Regulamento (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de Abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Directiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados). A lei portuguesa em vigor, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa tal Regulamento, tem, contudo, aplicabilidade no território português ou onde a legislação portuguesa seja aplicável por força do direito internacional.

Para os devidos efeitos, esta política é relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Tomado como princípio geral, o tratamento de dados pessoais processa-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.

Conceitos e definições

Entende-se por “dado pessoal” qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.

Entende-se por “tratamento de dados pessoais” (“tratamento”) qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efectuadas com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição.

Entende-se por “utilizador” aquele que acede ao(s) sítio(s) da internet, podendo usufruir dos conteúdos e serviços disponíveis - por qualquer meio, forma ou suporte - assim como de todas as funcionalidades ou aplicações que o sistema permita, ou vá permitindo.

Tratamento de dados pessoais

De um modo geral os dados devem ser:

a) Tratados de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa-fé;
b) Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades;
c) Adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados;
d) Exactos e, se necessário, actualizados, devendo ser tomadas as medidas adequadas para assegurar que sejam apagados ou rectificados os dados inexatos ou incompletos, tendo em conta as finalidades para que foram recolhidos ou para que são tratados posteriormente;
e) Conservados de forma a permitir a identificação dos seus titulares apenas durante o período necessário para a prossecução das finalidades de recolha ou do tratamento posterior.
f) É possível a autorização em conservar os dados para fins históricos, estatísticos ou científicos por período superior ao referido na alínea e).

Direitos do titular dos dados pessoais

Quando recolher dados pessoais directamente do seu titular, o responsável pelo tratamento ou o seu representante deve prestar-lhe, salvo se já dele forem conhecidas, as seguintes informações:

a) Identidade do responsável pelo tratamento e, se for caso disso, do seu representante;
b) Finalidade do tratamento;
c) Outras informações, tais como:

bullit verde1 Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados;

bullit verde1 O carácter obrigatório ou facultativo da resposta, bem como as possíveis consequências se não responder;

bullit verde1 A existência e as condições do direito de acesso e de rectificação, desde que sejam necessárias, tendo em conta as circunstâncias específicas da recolha dos dados, para garantir ao seu titular um tratamento leal dos mesmos.

d) A obrigação de informação, nos termos aqui previstos, não se aplica ao tratamento de dados efetuado para fins exclusivamente jornalísticos ou de expressão artística ou literária.

O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento, livremente e sem restrições, com periodicidade razoável e sem demoras ou custos excessivos:

a) A confirmação de serem ou não tratados dados que lhe digam respeito, bem como informação sobre as finalidades desse tratamento, as categorias de dados sobre que incide e os destinatários ou categoria de destinatários a quem são comunicados os dados;
b) A comunicação, sob forma inteligível, dos seus dados sujeitos a tratamento e de quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados;
c) O conhecimento da lógica subjacente ao tratamento automatizado dos dados que lhe digam respeito;
d) A rectificação, o apagamento ou o bloqueio dos dados cujo tratamento não cumpra o disposto na lei vigente, nomeadamente devido ao carácter incompleto ou inexato desses dados;
e) A notificação aos terceiros a quem os dados tenham sido comunicados de qualquer rectificação, apagamento ou bloqueio efectuado nos termos da alínea d), salvo se isso for comprovadamente impossível.

Segurança e confidencialidade do tratamento

No caso de recolha de dados em redes abertas, o titular dos dados deve estar informado, salvo se disso já tiver conhecimento, de que os seus dados pessoais podem circular na rede sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados.

Ainda que o responsável pelo tratamento deva pôr em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, essas medidas não podem assegurar sempre, atendendo aos conhecimentos da sua aplicação, um nível de segurança total em relação aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger.

Medidas especiais de segurança

Tomando como certo que a uma rede aberta não é possível haver um controlo total e permanente sobre a circulação, transporte, ou transmissão de informação - sobre qualquer meio, método, forma ou suporte - assim como a sua inserção, utilização, introdução, armazenamento, acesso e processamento, e ainda que sejam tomadas medidas adequadas, não é possível, globalmente, garantir uma segurança total e permanente, tais como:

a) Impedir o acesso de pessoa não autorizada às instalações utilizadas para o tratamento desses dados (controlo de entrada nas instalações);
b) Impedir que suportes de dados possam ser lidos, copiados alterados ou retirados por pessoa não autorizada (controlo dos suportes de dados);
c) Impedir a introdução não autorizada, bem como a tomada de conhecimento, a alteração ou a eliminação não autorizadas de dados pessoais inseridos (controlo da inserção);
d) Impedir que sistemas de tratamento automatizados de dados possam ser utilizados por pessoas não autorizadas através de instalações de transmissão de dados (controlo da utilização);
e) Garantir que as pessoas autorizadas só possam ter acesso aos dados abrangidos pela autorização (controlo de acesso);
f) Garantir a verificação das entidades a quem possam ser transmitidas os dados pessoais através das instalações de transmissão de dados (controlo da transmissão);
g) Garantir que possa verificar-se a posteriori quais os dados pessoais introduzidos quando e por quem (controlo da introdução);
h) Impedir que, na transmissão de dados pessoais, bem como no transporte do seu suporte, os dados possam ser lidos, copiados, alterados ou eliminados de forma não autorizada (controlo do transporte).

Sigilo profissional

Os responsáveis do tratamento de dados pessoais, bem como as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais tratados, ficam obrigados a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.


Outra informação

Este Política de Privacidade não é um documento oficial, servindo apenas de informação. Para qualquer esclarecimento adicional, questão ou comentário sobre as informações e demais conteúdos deste Portal de Internet, ou das presentes condições de utilização, por favor contacte o Webmaster através do endereço electrónico webmaster @ efaoglobal.org.


Revisão dos Termos

A EFAO, e, em particular, o Centro Majajane, tornam pública esta nota informativa, e reservam-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, proceder a alterações, revisões, modificações, ou actualizações, no todo ou na parte, a qualquer um dos termos aqui constantes.


Revisto em 21.01.2021

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Revisto em 21.01.2021

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