Actividades principais do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Na prossecução da sua missão e no exercício das suas atribuições, o Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico tem como actividades principais, entre outras:
a) Formular e dimanar internamente orientações estratégicas e programáticas, e elaborar e implementar os respectivos planos de acção e linhas de desenvolvimento;
c) Promover, organizar, formular e realizar actividades, programas, projectos e iniciativas de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, de natureza fundamental, experimental e aplicada, conforme se adequar, em qualquer dos domínios das ciências físicas, naturais, sociais e humanas;
d) Conceber, promover, implementar, manter e gerir sistemas de observação, leitura, recolha e tratamento de dados ecológicos (incluindo os parâmetros a eles associados tais como físicos, químicos, biológicos, geológicos e meteorológicos, entre outros), e promover a difusão, condução e integração desses dados nos programas nacionais e mundiais referentes à ecologia e alterações climáticas, contribuindo, subsidiariamente, para o desenvolvimento de sistemas de alerta e modelos de previsão e suas aplicações nas questões sociais, económicas e ambientais;
e) Conceber, promover, organizar, implementar, manter e gerir observatórios e laboratórios de ciência e tecnologia;
f) Promover, organizar, formular e realizar actividades de ensino, educação e formação técnica e profissional, incluindo especializada e avançada, das áreas abrangidas pela sua acção, incluindo com recurso ao acolhimento de estudantes, bolseiros, investigadores, professores, formadores e visitantes, à interligação com entidades externas competentes, e à constituição de contratos-programa, subvenções, concursos, prémios e outros subsídios;
g) Promover, organizar, formular e realizar actividades de disseminação e partilha de conhecimentos através da realização de encontros, palestras, debates, seminários, conferências, galas festivas, exposições, feiras, ateliers de formação, entrevistas, reportagens, documentários, campanhas e outros eventos ou actividades congéneres, incluindo com recurso ou interligação aos órgãos de comunicação social e ao desenvolvimento, gestão e manutenção de plataformas e redes informáticas, de internet e ou intranet;
h) Promover, organizar, formular e realizar actividades pedagógicas e de sensibilização e disseminação pública dos temas prementes da actualidade, particularmente com enfoque, mas não a eles restrito, àqueles com impacto nas questões do desenvolvimento humano e social, do desenvolvimento sustentável, da protecção e conservação da natureza e da biodiversidade, incluindo sobre a prevenção, regeneração e restauração de ecossistemas e habitats, abrangendo também a vida selvagem, da utilização sustentável dos recursos naturais e das componentes da biodiversidade, incluindo os recursos genéticos;
i) Promover, organizar, formular e realizar actividades culturais e artísticas;
j) Realizar pesquisas, estudos, análises, relatórios, pareceres e consultorias nas matérias abrangidas na sua acção, incluindo aqueles de apoio à fundamentação e formulação de políticas públicas, de legislação, de regulamentação, e respectivos programas e planos, sectoriais ou globais;
k) Promover, organizar, formular e realizar actividades de extensão nos domínios que lhe são próprios;
l) Produzir e editar informações específicas de carácter científico e tecnológico, de divulgação de eventos e notícias, de acompanhamento dos programas, projectos e campanhas em curso, e outras informações tomadas necessárias ou convenientes, e conduzi-las para publicação no jornal do Centro;
m) Conceber, promover, organizar, manter e gerir bibliotecas, hemerotecas e videotecas especializadas e em contínua expansão e actualização sobre os temas e as matérias da cultura na sua universalidade e diversidade, com particular enfoque e especialidade nas linhas de desenvolvimento programático dos domínios de acção do Centro em matéria de ciência e tecnologia;
n) Promover e realizar actividades de tradução;
o) Promover e realizar actividades de edição, publicação, distribuição ou disseminação de livros, catálogos, revistas e outras quaisquer publicações periódicas e não periódicas, em suporte material ou imaterial, digital ou outro;
p) Promover e realizar a produção, pós-produção, realização, redacção, edição e difusão de audiovisuais, em vários meios e suportes, cinematográficos, videográficos, áudio-gráficos, documentais ou outros, incluindo os programas de televisão e rádio;
q) Promover, organizar, formular, implementar, gerir e manter arquivos, acervos e colecções, tangíveis e intangíveis, incluindo a criação e gestão de centros de documentação e de bases de dados informativos para consulta e disseminação pública ou reservada da informação e da cultura;
r) Promover e realizar actividades das tecnologias de informação e comunicação, incluindo o desenvolvimento e implementação de programas informáticos, de redes e sistemas informáticos, de plataformas de internet e intranet, de digitalização, de design, de edição e produção gráfica;
s) Promoção, organização, formulação, implementação, gestão e manutenção de plataformas de cooperação, agregando parceiros estratégicos para o desenvolvimento, visando o desenvolvimento de redes de trabalho conjunto, de sinergias e dinâmicas empresariais, de alinhamento de orientações estratégicas e programáticas, de formulação e implementação de planos de acção correspondentes, e de incremento dos factores de escala, dimensão e impacto gerados;
t) Promover, organizar e realizar acções de capacitação de condições, meios e recursos, incluindo com recurso a campanhas de angariação de receita em espécie ou dinheiro;
u) Promover a edição, tradução e publicação de obras relacionadas com a cultura universal, com especial importância a portuguesa e moçambicana, com particular enfoque nos temas e matérias relacionados com a acção do Centro, e promover a sua difusão por qualquer meio ou suporte;
v) Promover, desenvolver e explorar os serviços e os produtos de sua exploração, e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou na parte, com os fins e a missão do Centro ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização;
w) Conceber e promover concursos e constituir prémios de qualquer natureza e espécie;
x) Contribuir, fundamentadamente, para a formulação de políticas públicas mais eficientes e eficazes para alcançar a visão de um mundo ambientalmente mais saudável, sustentável e resiliente para benefício da humanidade e de toda a vida na Terra;
y) Promover e desenvolver, quando e onde se achar necessário ou conveniente, quaisquer outras actividades que se conformam com os fins e a missão do Centro em matéria de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico e que não se incluam na esfera das actividades elencadas nas alíneas anteriores, e, ainda, quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à realização desses fins e missão, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente;
z) Realizar quaisquer outras actividades no âmbito dos fins e missão do Centro em matéria de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, definidas pelos seus órgãos competentes.
