Organização interna do

Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico


O Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico está internamente estruturado no seguinte:

UNIDADES DE SERVIÇOS

bullit verde1 Direcção do Departamento

bullit verde1 Secretaria do Departamento

bullit verde1 Conselho Científico do Departamento

bullit verde1 Unidade de Avaliação Interna do Departamento

UNIDADES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

bullit verde1 Núcleos de I&D

UNIDADES DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA

bullit verde1 Núcleos de TCT


Unidades de Investigação e Desenvolvimento


1 - A base da organização do sistema científico e tecnológico do Centro são as Unidades de Investigação e Desenvolvimento, abreviadamente designadas de Unidades de I&D

2 - As Unidades de I&D têm natureza científica e tecnológica, são criadas livremente pelo Centro, dotadas de autonomia científica e contribuem para a execução da missão do Centro nos domínios de investigação e desenvolvimento, incluindo a formação, o treino e a disseminação científica e tecnológica.

3 - As Unidades de I&D são compostas por recursos humanos, materiais, equipamentos e infraestruturas técnicas.

4 - As Unidades de I&D são designadas por Núcleos, acrescidos de expressões sucintas que especificam a sua área, tema, linha de desenvolvimento ou objectivo dominante de ciência e tecnologia que prosseguem.

5 - Os Núcleos são liderados por um Coordenador de Núcleo, e conformam grupos ou equipas de trabalho que de se dedicam especificamente a determinadas áreas, temas, linhas de investigação ou objectivos do Núcleo, predominantemente através de projectos de investigação e desenvolvimento, sem prejuízo dos princípios da multidisciplinaridade e interdisciplinaridade.

6 - As Unidades de I&D devem concorrer a financiamento pelo sistema científico e tecnológico nacional ou outro, sem prejuízo de poderem usufruir de dotações centrais do Centro para o desenvolvimento das suas actividades, ou de usufruírem do financiamento ou apoio que resultar por acordo com entidades externas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo das organizações multilaterais.

7 - A criação e integração das Unidades de I&D é deliberada pelo Director do Centro, por iniciativa deste ou mediante proposta dos membros ou colaboradores interessados.

8 - Sempre que se achar necessário ou conveniente, os Núcleos poderão estar dotados de estrutura, organização e regulamentação interna própria, elaborados por cada um dos respectivos Núcleos.

9 - Os regulamentos internos dos Núcleos referidos no número anterior deverão ser conduzidos para aprovação do Director do Departamento e posteriormente sujeitos a homologação do Director do Centro.


Unidades de Transferência de Conhecimento e Tecnologia


1 - As unidades de transferência de conhecimento e tecnologia são estruturas vocacionadas para a valorização social, económica, cultural e ambiental do conhecimento produzido no Centro.

2 - As unidades de transferência de conhecimento e tecnologia têm por objectivo o desenvolvimento de projectos em parceria com empresas, a aplicação tecnológica da investigação fundamental ou experimental, a constituição de empresas piloto, a prestação de serviços e outras formas de interacção com a sociedade, nomeadamente através de actividades de extensão ou outras actividades congéneres.

3 – As unidades de transferência de conhecimento e tecnologia são designadas por Núcleos, acrescidos de expressões sucintas que especificam a sua área ou objecto, e conformam grupos ou equipas de trabalho que se dedicam especificamente a determinados objectivos tais como definidos no número anterior.

4 – As unidades de transferência de conhecimento e tecnologia devem concorrer a financiamento pelo sistema científico, tecnológico e empresarial nacional ou outro, se prejuízo de poderem usufruir de dotações centrais do Centro para o desenvolvimento das suas actividades, ou de usufruírem do financiamento ou apoio que resultar por acordo com entidades externas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, parceiras ou associadas.

5 – A criação, fusão, reorganização e extinção de unidades de transferência de conhecimento e tecnologia é deliberada pelo Director do Centro, por iniciativa deste ou mediante propostas dos membros, colaboradores ou demais partes interessadas.

6 – As unidades de transferência de conhecimento e tecnologia elaboram e aprovam os seus próprios regulamentos internos, que são posteriormente sujeitos a homologação do Director do Centro.


Unidade Interna de Avaliação (UIA)


A Unidade Interna de Avaliação tem como objectivo proceder à análise e avaliação constante das actividades desenvolvidas pelo Departamento, emitindo pareceres e relatórios, parciais ou globais, pontuais, intermédios ou finais, temáticos ou outros, e sempre que se considerar necessário ou conveniente.