Definições e princípios da investigação e desenvolvimento científico e tecnológico
Definições
Para efeitos do actividade de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico prosseguida no Departamento, entende-se por:
a) «Emprego científico», o emprego de doutorados ou dos que integrem a carreira de investigação científica, a carreira do pessoal docente das universidades ou a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para o exercício de actividades de I&D;
b) «Emprego qualificado», o emprego de titulares do grau de licenciado, mestre ou doutor para o exercício de actividades de elevado valor acrescentado, potenciador de valor económico, social, cultural ou ambiental;
c) «Investigação e Desenvolvimento», abreviadamente «I&D», o conjunto de actividades de produção e difusão de conhecimento, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (‘OCDE’), incluindo actividades de investigação derivadas da curiosidade científica e actividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional;
d) «Investigadores», os profissionais que trabalham na concepção ou na criação de novos conhecimentos, designadamente:
i) Na orientação da investigação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de conceitos, teorias, modelos, técnicas de instrumentação, programas informáticos ou métodos operacionais;
ii) Na recolha, preservação, curadoria, tratamento, avaliação, análise e interpretação de dados da investigação;
iii) Na avaliação, preservação e curadoria de resultados de investigação ou de experiências;
iv) Na apresentação das conclusões usando diferentes técnicas e modelos;
v) Na aplicação de princípios, técnicas e processos para desenvolver ou melhorar aplicações práticas;
vi) No planeamento e gestão dos aspectos científicos e técnicos das actividades de I&D; e
vii) Na preparação, divulgação e publicação de resultados científicos.
Princípios da investigação e desenvolvimento
1 – No sentido de se harmonizar com as normas e os padrões universalmente reconhecidos e recomendados para a implementação uniforme nas instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico, e, em particular, no sentido da convergência para o sistema nacional português de ciência e tecnologia, o Centro adapta e adopta os seguintes princípios gerais da investigação e desenvolvimento e que devem ser prosseguidos nas suas unidades de I&D:
a) Liberdade de investigação;
b) Responsabilidade;
c) Capacitação científica;
d) Promoção do emprego científico;
e) Integridade;
f) Promoção da cultura científica e tecnológica;
g) Cooperação;
h) Promoção da língua portuguesa;
i) Internacionalização;
j) Interacção entre o conhecimento e a inovação.
Liberdade de investigação
1 – O Centro garante a liberdade de investigação a todas as suas unidades de I&D, que a devem exercer nos termos da lei e dos padrões éticos a que estão sujeitas e atendendo às respectivas missões.
2 – As unidades de I&D do Centro gozam de liberdade de auto-organização, de autorregulação, de determinação dos seus objectivos e de escolha dos seus projectos de investigação.
Responsabilidade
1 – A responsabilidade é indissociável da liberdade de investigação.
2 – As unidades de I&D do Centro são responsáveis pelas consequências da divulgação ou não divulgação dos resultados da sua actividade de I&D, sempre que estiverem em causa questões relevantes para a segurança ou saúde públicas.
Capacitação científica
As unidades de I&D do Centro devem contribuir para a capacitação científica do Centro e da sociedade, através da formação e valorização social de recursos humanos dedicados à investigação, promovendo, sempre que possível, a articulação com outras instituições congéneres e as instituições de ensino superior.
Promoção do emprego científico
1 – As unidades de I&D do Centro devem adoptar uma cultura responsável de promoção do emprego científico, num contexto organizativo versátil e aberto à inovação, propício à progressão e à renovação contínua dos seus recursos humanos e ao desenvolvimento de carreiras científicas.
2 – As unidades de I&D de Centro devem promover a formação profissional do pessoal que nelas exerça a sua actividade profissional, fomentado, pelos meios mais adequados, a sua constante valorização pessoal, profissional e cultural.
Integridade
1 – As unidades de I&D do Centro e os investigadores devem pautar a sua actividade pela integridade institucional e individual, em conformidade com os princípios orientadores das melhores práticas científicas internacionais, adoptando os procedimentos adequados à sua efectivação.
2 – No desenvolvimento da sua actividade, as unidades de I&D do Centro e os investigadores devem considerar, designadamente, as melhores práticas de conduta e os padrões éticos fundamentais reconhecidos e adequados à sua área científica, incluindo a responsabilidade social da investigação, a utilização de financiamento privado e público de acordo com os princípios da economia, eficiência e eficácia e o combate activo à fraude académica e científica.
Ciência aberta
As unidades de I&D do Centro devem contribuir para uma ciência aberta, de acordo com as melhores práticas internacionais, garantindo o acesso livre e aberto do público ao conhecimento científico e promovendo o envolvimento e interacção com a sociedade.
Promoção da cultura científica e tecnológica
As unidades de I&D do Centro devem fomentar a cultura científica e tecnológica, designadamente através de:
a) Divulgação, pelos meios adequados, dos resultados das suas actividades de I&D que não tenham carácter confidencial, contribuindo para uma ciência aberta, nos termos do disposto no artigo anterior;
b) Difusão do conhecimento científico e tecnológico;
c) Realização de acções de promoção da cultura científica, especialmente junto das crianças e jovens, proporcionando o contacto directo destes com a instituição e os projectos de investigação em curso;
d) Disponibilização de informação pública actualizada, designadamente através de plataformas digitais, contendo uma apresentação da instituição e das actividades de I&D;
e) Fomento da participação do público em actividades de I&D e na concepção de agendas de ciência e tecnologia;
f) Disponibilização ao público, sempre que possível e dentro das capacidades existentes, das estruturas e infraestruturas de apoio à produção do conhecimento, nomeadamente arquivos, bibliotecas, repositórios digitais e laboratórios.
Cooperação
1 – As unidades de I&D do Centro devem promover formas de cooperação com as entidades relevantes, de âmbito nacional e internacional, como forma de potenciar a criação e disseminação do conhecimento e das suas actividades de I&D.
2 – As unidades de I&D do Centro podem associar-se, ou promoverem parcerias colaborativas e o desenvolvimento de redes de trabalho em conjunto, a outras entidades congéneres externas, designadamente de modo a partilhar recursos humanos e materiais e a desenvolver estratégias conjuntas de afirmação nacional e internacional.
Promoção da língua portuguesa
As unidades de I&D do Centro devem contribuir para a difusão internacional da língua portuguesa como língua de trabalho em ciência, em paralelo com as práticas correntes de internacionalização e de colaboração internacional, nomeadamente através do apoio à formação avançada de investigadores no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Internacionalização
1 – A participação em programas europeus de apoio às actividades de I&D deve ser coordenada e articulada entre diferentes grupos de delegados, pontos de contacto, peritos e outros elementos de ligação, de modo a valorizar um posicionamento integrado do Centro e a potenciar a intervenção das suas unidades de I&D.
2 – A participação do Centro em organizações internacionais de ciência e tecnologia deve ser apoiada, promovida e divulgada no meio científico, académico e empresarial, fomentando a criação e o crescimento de empresas de base científica e tecnológica e o estabelecimento de parcerias internacionais estratégicas, em todas as áreas do conhecimento.
Interacção entre o conhecimento e a inovação
As unidades de I&D do Centro devem, sempre que possível, implementar mecanismos e meios diversificados de interface que permitam a valorização social e económica do conhecimento e a sua utilização no estímulo à inovação, sem prejuízo da natureza dinâmica, interactiva e não linear da interacção entre a produção, a difusão de conhecimento e a inovação.
