Unidade Interna de Acompanhamento do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico


Unidades Internas e Externas de Acompanhamento

Generalidades

1 – O Centro procurará criar Unidades Internas de Acompanhamento (UIA) e Unidades Externas de Acompanhamento (UEA), com o objectivo de proceder à análise e avaliação constante das actividades desenvolvidas pelo Centro, emitindo pareceres e relatórios, parciais ou globais, pontuais, intermédios ou finais, temáticos ou outros, e sempre que se considerar necessário ou conveniente.

2 – A designação, composição, missão, organização e funcionamento internos das unidades referidas no número anterior, deverão constar em regulamentos internos para o efeito.

3 – As unidades de acompanhamento poderão ser centrais ou adstritas ou integradas a determinados Departamentos ou Núcleos.

4 – A criação e destituição das unidades de acompanhamento são da competência do Director do Centro, por sua iniciativa ou sob proposta dos respectivos Departamentos, Núcleos, membros, colaboradores ou outras partes interessadas.

 

Unidade Interna de Acompanhamento do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Por favor consulte a composição e o regulamento.