TÍTULO III
Composição
CAPÍTULO I
Membros do Centro
Artigo 42.º
Membros do Centro
1 – Membros do Centro são as pessoas que compõem e colaboram internamente no Centro, recaindo sobre elas a primeira responsabilidade em manter o Centro como uma instituição activa, de referência e prestígio, e em permanente actualização e desenvolvimento.
2 – Podem ser membros as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
3 – Os membros são estabelecidos através de inscrição e formulário próprio e aceites e confirmados após a validação pelo Director do Centro, ou a quem este designar e delegar para o efeito.
4 – Os membros e suas categorias são identificados pela utilização de um cartão de identificação emitido pelo e de propriedade do Centro, sendo este definido em regulamentos internos do Centro para o efeito.
5 – Cada membro será o portador e titular do seu cartão de identificação, que deverá manter em bom estado de conservação, usá-lo sempre que necessário ou conveniente, e deverá devolvê-lo ao Centro em caso de renovação, substituição ou após ter deixado a sua qualidade de membro.
6 – Os dados informativos pessoais ou profissionais sobre cada um dos membros deverão constar em arquivo documental gerido e à guarda do Centro, sendo tais dados e suas actualizações prestados por e da responsabilidade de cada membro; e a sua utilização, por parte do Centro, deverá prosseguir os critérios sobre o direito de consulta e alteração pelo próprio titular desses dados, e os critérios de tratamento, utilização, protecção, reserva, sigilo e confidencialidade dos dados pessoais e profissionais, mesmo findo a sua qualidade de membro, nos termos da lei.
Artigo 43.º
Maioridade de pessoas singulares
1 – As pessoas singulares apenas podem ser membros se maiores de idade, nos termos da lei, com excepção dos Membros Simpatizantes.
2 – Para efeitos do número anterior, entende-se que a maioridade é conforme a lei do país de nacionalidade do membro.
Artigo 44.º
Representação de pessoas colectivas
Os membros que sejam pessoas colectivas devem nomear um representante para cada reunião a que devam estar presentes, devidamente mandatado para o efeito, sem prejuízo da legitimidade dos seus legais representantes.
Artigo 45.º
Igualdade de direitos e obrigações dos membros
1 – Todos os membros são iguais em direitos e obrigações dentro da categoria a que pertençam, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.
2 – Podem, com carácter de excepcionalidade, serem definidos direitos e obrigações particulares e especiais a determinados membros, e caso a caso.
Artigo 46.º
Categorias de membro
1– São categorias de membro:
2 – Conforme os desenvolvimentos futuros e no sentido de melhor se ajustar às realidades e necessidades encontradas, poderão ser criadas outras categorias de membro, através de regulamentos internos que fixarão as suas designações e definirão os respectivos direitos e obrigações próprios e especiais, sempre com respeito pelos presentes Estatutos.
3 – Membro Efectivo é a pessoa, singular ou colectiva, que se encontra em condições de estar agregado em permanente contacto com o Centro, de prestar colaboração efectiva, de modo contínuo ou regular, através do seu trabalho manual ou intelectual, ou do produto desse trabalho, de manter a sua situação de regularização sobre os seus direitos e obrigações, e a quem compete, com particular relevância, a primeira responsabilidade em assegurar o governo e
gestão do Centro e a mantê-lo como uma instituição activa, de referência e prestígio, e em permanente actualização e desenvolvimento.
4 – Membro Fundador é, por mérito e competência, a pessoa, singular ou colectiva, que fundou e implementou, com sucesso e relevante impacto, programas, projectos, iniciativas ou outras modalidades de actividades organizadas e estruturadas num quadro lógico e conceptual e que, com tal feito, tenha contribuído significativamente para a realização da missão do Centro.
5 – Membro Cooperante é a pessoa singular que se encontra em condições de prestar ao Centro colaboração efectiva, de modo contínuo ou regular, através do seu trabalho manual ou intelectual, ou do produto desse trabalho, e no domínio das suas especialidades, habilitações, competências técnico-profissionais ou demais saberes e conhecimentos próprios.
6 – Membro Correspondente é a pessoa singular que colabora regularmente com o Centro através da sua correspondência, contribuindo, de forma livre e gratuita, com o resultado do seu trabalho manual ou intelectual.
7 – Membro Investigador é a pessoa singular que realiza actividades de investigação no Centro, tal como definido na alínea d) do artigo 25.º, particularmente nas unidades de investigação e desenvolvimento ou nas unidades de transferência de conhecimento e tecnologia do Centro, mas não necessariamente restrito a estas.
8 – Membro Voluntário é a pessoa singular que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito das actividades do Centro.
9 – Membro Simpatizante é a pessoa singular que não podendo participar ou contribuir regular e activamente com o Centro pela forma estabelecida nas outras categorias de membro, entendem, contudo, e de forma livre, gratuita e sem contrapartidas, poder contribuir pela sua adesão ao espírito do Centro, auxiliando no importante papel de incrementar a boa visibilidade do Centro e de difundir e partilhar, de modo positivo e prestigioso, o nome, a imagem e as informações sobre as actividades do Centro, seja pelo universo dos seus familiares e amigos seja através das redes sociais ou grupos sociais a que esteja particularmente ligado.
10 – Membro Benemérito é um título e distinção honrosa concedida à pessoa, singular ou colectica, que é digna de louvor pela sua relevante e significativa acção de cooperação, auxílio ou apoio com contribuições de vária natureza e dimensão extraordinária ao Centro, realizadas de forma gratuita, livre, e sem contrapartidas, dispondo do seu património, e num espírito de liberalidade, de caridade, de filantropia ou beneficência.
11 – Membro Emérito é um título e distinção honrosa concedida a um membro efectivo, fundador, cooperante, correspondente, investigador ou benemérito que, tendo deixado de trabalhar, haja prestado serviços relevantes ou significativos ao Centro, ou a quem, por reconhecido mérito e elevado prestígio, se tenha destacado em qualquer das suas áreas de intervenção.
12 – Membro Honorário é um título e distinção honrosa concedida a uma pessoa, singular ou colectiva, que tenha prestado serviços relevantes ou significativos ao Centro, ou a quem, por reconhecido mérito e elevado prestígio, se tenha destacado em qualquer das suas áreas de intervenção.
Artigo 47.º
Acumulação de categorias de membro
Pode haver acumulação de categoria de membro desde que disso não resulte, fundamentadamente, incompatibilidades.
Artigo 48.º
Efeitos de saída ou exclusão
Não tem o direito a reaver as jóias e quotizações que haja pago, ou outras contribuições efectuadas, e perde os direitos, regalias e benefícios de que era detentor, o membro que por qualquer forma ou motivo deixe de pertencer ao Centro, e sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo a que foi membro do mesmo, assim como ao pagamento das quantias que for eventualmente devedor.
CAPÍTULO II
Direitos, obrigações e disciplina
Artigo 49.º
Direitos dos membros
1– São direitos dos membros:
2 – Os membros só podem exercer os direitos referidos nestes Estatutos se tiverem a sua situação regularizada e se se encontrarem no pleno exercício dos seus direitos.
3 – Os membros podem perder temporariamente o pleno exercício dos seus direitos em razão e situação de suspensão da categoria de membro, em situação de processo disciplinar em curso, ou por outras razões ou situações.
4 – Os Membros Efectivos poderão, caso a caso, excepcionalmente e devidamente fundamentado, ficar isentos do pagamento de jóias e quotas, ou outras contribuições, por deliberação do Director do Centro, podendo, contudo e sempre que quiserem, pagar quotas extraordinárias ou contribuições extraordinárias.
5 – Os Membros Fundadores estão isentos do pagamento de jóias e quotas, podendo, contudo e sempre que quiserem, pagar quotas extraordinárias ou contribuições extraordinárias.
6 – Os Membros Cooperantes, Correspondentes, Investigadores, Voluntários, Simpatizantes, Beneméritos, Eméritos e Honorários estão isentos do pagamento de jóias e quotas, podendo, contudo e sempre que quiserem, pagar quotas extraordinárias ou contribuições extraordinárias.
7 – Os demais direitos reservados, particulares ou especiais, inerentes a determinada categoria de membro ficarão constantes nos respectivos regulamentos internos.
8 – Os demais direitos reservados, particulares ou especiais atribuídos, com carácter de excepcionalidade, a casos particulares de determinados membros, constarão em documento próprio.
Artigo 50.º
Obrigações dos membros
São obrigações dos membros:
Artigo 51.º
Outros direitos, obrigações e condições
1 – A normatização específica a outros direitos, obrigações e condições, serão constantes nos respectivos regulamentos internos do Centro para o efeito.
2 – As especificações pontuais, e caso a caso, sobre outros direitos, obrigações e condições de cada membro em particular, se e quando as houverem, serão constantes em documento próprio para o efeito.
Artigo 52.º
Disciplina
1 – O Centro promove e implementa um Código de Ética e Disciplina onde se estabelecem normas de comportamento a serem aplicadas uniformemente e se regulamenta as questões e as sanções disciplinares, e os seus graus, nomeadamente, entre outros, a advertência, a repreensão, a suspensão, a exclusão e a readmissão da qualidade de membro, e demais direitos e obrigações decorrentes de tal qualidade.
2 – A disciplina, no Centro, consiste na exacta observância das leis, dos Estatutos e Regulamentos Internos do Centro, particularmente os constantes no Código de Ética e Disciplina, bem como das ordens e instruções emanadas pelo Director do Centro ou pelos superiores hierárquicos em matéria de serviço, e em obediência aos princípios inerentes à condição de membro ou colaborador.
3 – A disciplina, no Centro, impõe o respeito e a adesão por parte dos seus membros e colaboradores a um conjunto de normas específicas, baseadas no respeito pela legalidade democrática, como forma de prosseguimento do interesse público, e sempre com observância do princípio da neutralidade nos domínios social, religioso, político, e cultural, como garantias de coesão e eficiência da instituição.
4 – A actuação dos membros e colaboradores do Centro deve pautar-se, na generalidade, por critérios de competência profissional, justiça, lealdade, integridade, honestidade e imparcialidade.
5 – No exercício das suas funções, os membros e colaboradores devem ainda observar os seguintes deveres específicos:
6 – O Centro procurará estabelecer, através de regulamentos internos para o efeito, de um referencial discriminativo e explicativo dos deveres elencados no número anterior e, quando necessário ou relevante, de valores e princípios subsidiários.
CAPÍTULO III
Colaboradores Externos do Centro
Artigo 53.º
Colaboração sem a qualidade de membro
1 – A colaboração de forma regular com o Centro, sem a qualidade de membro, é reconhecida através das seguintes categorias aplicáveis a pessoas singulares:
2 – São Investigadores aqueles que celebrem um acordo de trabalho, por qualquer modalidade, com o Centro, com uma duração efectiva ou indeterminada, e desempenhem as suas funções com autonomia científica e sem supervisão, mas que não detenham o estatuto de membro do Centro.
3 – São Investigadores Colaboradores os que, podendo estar ou não integrados noutras instituições de investigação, colaborem em projectos de investigação ou outras actividades relevantes desenvolvidas no Centro, ou, ainda, as personalidades de reconhecido mérito que mantenham uma colaboração regular em actividades investigação com o Centro, mas que não detenham o estatuto de membro do Centro.
4 – São Investigadores Visitantes os investigadores que estejam ou não vinculados a outras instituições externas ao Centro e desejem participar, visitando, durante um período de tempo definido previamente, em actividade de investigação, formação ou extensão no Centro, mas que não detenham o estatuto de membro do Centro.
5 – São Investigadores em Pós-doutoramento os investigadores doutorados que proponham a realização de um programa de investigação individual ou integrado em outras actividades em curso no Centro, cumprindo os critérios previstos nos regulamentos do Centro, em vigor e para este fim, mas que não detenham o estatuto de membro do Centro.
6 – São Investigadores Juniores aqueles que desenvolvem actividades contínuas em projectos de investigação ou outras actividades relevantes, cumprindo os critérios previstos nos regulamentos do Centro, em vigor e para este fim, mas que não detenham o estatuto de membro do Centro.
7 – São Estudantes de Doutoramento, Mestrado, ou Bacharelato, os que têm o Centro como instituição de acolhimento para a realização dos projectos de tese, ou de outra natureza, e que frequentem os programas, dos seus respectivos graus, em que o Centro e a instituição parceira de onde provêm tenham celebrado um acordo para o efeito, mas que não detenham o estatuto de membro do Centro.
8 – São, genericamente, Assistentes aqueles que, não detendo o estatuto de membro do Centro ou de investigador, bolseiro ou estudante, realizam trabalho específico no ou para o Centro, manual ou intelectual, e por qualquer modalidade.
9 – São Assistentes Administrativos aqueles que, não detendo o estatuto de membro do Centro ou de investigador, bolseiro ou estudante, realizam trabalho específico de apoio nas áreas de administração e gestão.
10 – São Assistentes Técnicos aqueles que, não detendo o estatuto de membro do Centro ou de investigador, bolseiro ou estudante, realizam trabalho específico e qualificado de apoio nas áreas técnicas e operacionais de índole científica, tecnológica ou logística.
11 – São Auxiliares aqueles que, não detendo o estatuto de membro do Centro ou de investigador, bolseiro ou estudante, realizam trabalho genérico, e não necessariamente qualificado, de apoio.
12 – São Voluntários aqueles que, não detendo o estatuto de membro do Centro, desenvolvem actividades no âmbito do voluntariado através do seu trabalho intelectual, manual ou misto.
13 – As categorias designadas no número um do presente artigo cessam automaticamente quando a condições que levaram às suas atribuições deixarem-se de aplicar, caso a caso.
CAPÍTULO IV
Membros e Colaboradores Externos das Missões
Artigo 54.º
Membros das Missões
1 – Por razão da acção do Centro se poder estender a nível internacional pela constituição de missões permanentes nos respectivos territórios ou países no estrangeiro, é estabelecido especificamente a categoria de Membro da Missão.
2 – Os Membros da Missão são instituídos para cada particular missão permanente, fazendo-se, sempre que necessário ou conveniente, a menção explícita da missão a que pertencem de modo a melhor e inequivocamente se distinguirem os membros de umas dos de outras missões, e sem imprecisão.
3 – A categoria de Membro da Missão é dirigida prioritariamente para os membros das comunidades e territórios onde cada uma das Missões se localiza e pratica o seu enfoque de acção, visando, assim, alargar e aprofundar a participação activa e empenhada das populações locais, conforme o modelo de acção do Centro.
4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a categoria de Membro da Missão é extensível a qualquer pessoa, singular ou colectiva, e não necessariamente pertencente à comunidade e território onde se localiza a Missão.
5 – No sentido da uniformização, a categoria de Membro da Missão pode ser dividida em subcategorias conforme o normativo de categorias constantes no artigo 45.º
6 – Os direitos, obrigações, disciplina e demais regulamentação dos Membros da Missão deverão constar em regulamentos internos para o efeito, tendencialmente em alinhamento com os dos Membros do Centro, mas com as necessárias ou convenientes adaptações e modificações de modo a se ajustar às realidades locais.
7 – Os regulamentos internos referidos no número anterior são aprovados pelo Director do Centro, ouvidos, sempre que possível, os representantes, as pessoas, e as partes interessadas das comunidades locais.
Artigo 55.º
Colaboradores Externos das Missões
De igual modo, as ideias e os princípios subjacentes à constituição da categoria de Membro da Missão deverão ser implementados para a categoria de Colaboradores Externos da Missão, com as necessárias adaptações, conforme o disposto no artigo 53.º.
TÍTULO II
Princípios fundamentais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 3.º
Denominação e natureza
1 – A instituição denomina-se Centro Majajane e, por razão da sua actividade se desenrolar internacionalmente, incluindo através de redes de trabalho em conjunto, pode supletivamente denominar-se Majajane Centre, e doravante designado abreviadamente por Centro.
2 – O Centro é por natureza uma instituição portuguesa de índole humanitária focada no apoio ao desenvolvimento humano e comunitário através da acção caritativa, de assistência, de filantropia, de beneficência, de solidariedade social e de outras acções de carácter social e cívico.
3 – No sentido de ampliar e aprofundar a sua acção, o Centro promove a criação, análise crítica, estudo, transmissão e difusão de cultura, de ciência e de tecnologia que, através da investigação, do desenvolvimento do ensino, da formação, da inovação, do empreendedorismo e da prestação de serviços à comunidade, contribui para o desenvolvimento e valorização social e económica do conhecimento e da cultura, para a defesa e conservação da natureza e da biodiversidade, para a promoção da justiça social e da cidadania esclarecida e responsável para a consolidação da soberania assente no conhecimento, sendo, portanto, comprometido com o progresso da sociedade e com a filosofia do desenvolvimento sustentável, aberto ao mundo e às pessoas.
4 – O Centro é uma unidade orgânica do modelo organizativo da EFAO (Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável Integrado) - entidade não-governamental, sem fins lucrativos e de direito privado que detém a tutela, supervisão e controlo por meio da EFAO Portugal – sendo tipologicamente uma Unidade Orgânica de Ajuda Humanitária com carácter multidisciplinar, integrada na rede internacional de organismos e serviços da EFAO, com autogoverno, dotada de autonomia estatutária, regulamentar, programática, científica, cultural, pedagógica, administrativa, disciplinar, e dotada de património e receitas próprias.
5 – O Centro desenvolve a sua actividade internacionalmente, podendo realizar actividades e dispor de instalações ou dependências noutros locais do país ou do estrangeiro, assim como manter relações formais, nas formas previstas ou permitidas pelos acordos, protocolos, convénios culturais e demais formas ou normas de cooperação, ou obter o estatuto de entidade consultiva ou associada junto a instituições ou organizações multilaterais, públicas ou privadas, incluindo governamentais.
6 – Não obstante a sua acção se desenrolar internacionalmente, o Centro promove um especial, dedicado, e abrangente programa de acção com enfoque na comunidade e território de Majajane, que lhe dá o nome, situados no Distrito de Matutuíne (Província de Maputo), em Moçambique, através da estrutura designada por Missão Majajane.
7 – O Centro rege-se pelos presentes Estatutos e seus Regulamentos Internos, pelos acordos, protocolos e memorandos de entendimento celebrados com entidades externas, ou demais disposições a que esteja vinculado por força de lei, contrato ou título, e pelas deliberações e directivas emanadas pelos seus órgãos de governo.
8 – O ano fiscal começa no dia 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
9 – O Centro durará por tempo indeterminado.
Artigo 4.º
Sede, dependências e representações
1 – O Centro tem a sua sede administrativa e escritório de representação na cidade de Lisboa, em Portugal, podendo alterar a sede para outro lugar do território nacional ou no estrangeiro, sem necessidade de observar o procedimento de alteração dos Estatutos.
2 – O Centro pode criar, transformar, fundir, cindir ou extinguir qualquer tipo de dependência ou representação, onde e quando julgar necessário ou conveniente, no território nacional ou no estrangeiro, de um modo pontual, temporário, ou permanente, incluindo junto a qualquer entidade terceira.
Artigo 5.º
Visão
O Centro tem por visão um mundo em paz, ambientalmente saudável, sustentável e resiliente, para benefício da humanidade e de toda a vida na Terra, e onde todos possam desenvolver as suas capacidades e talentos e realizar as suas aspirações.
Artigo 6.º
Fins
1 – Os fins do Centro, genericamente descritos, são caritativos, de assistência, de filantropia, de beneficência, cívicos, sociais e de solidariedade social, ambientais, artísticos, científicos, culturais, educativos, de desenvolvimento, inovação e investigação.
2– Para a realização dos seus fins gerais, o Centro prossegue os seguintes fins específicos:
Artigo 7.º
Lema
O Centro tem por lema:
“viver em harmonia com a natureza e com os outros”
Artigo 8.º
Autonomia
1 – O Centro, sendo uma unidade orgânica do modelo organizativo da EFAO, é instituído com autogoverno e dotado de autonomia estatutária, regulamentar, programática, científica, cultural, pedagógica, administrativa e disciplinar, e dotado de património e receitas próprios.
2 – O Centro é dotado de órgãos de governo e tem autonomia e liberdade para definir a sua estrutura, organização e funcionamento internos, em conformidade com os presentes Estatutos.
3 – O Centro é dotado de estatutos que pode livremente alterar e implementar, após a homologação pela EFAO, e dotado de regulamentos internos que pode livremente constituir, implementar e destituir.
4 – O Centro define livremente as suas orientações estratégicas e programáticas, os temas e objectivos da investigação e do desenvolvimento que promove, incluindo os da educação, ensino, formação e treino que desenvolve, estabelece a sua política cultural e de desenvolvimento e inovação, aprova os planos de actividade, os métodos pedagógicos e os processos de avaliação de conhecimentos dos cursos e programas que oferece, selecciona, segundo critérios próprios, os seus membros, colaboradores, parceiros e associados, organiza e conduz o seu trabalho e negócios, estabelece os seus valores e princípios de actuação, e elabora e implementa regras e procedimentos disciplinares internos.
5 – O Centro, sem prejuízo da sua autonomia, procura alinhar as suas orientações estratégicas e programáticas com a de todos os organismos e serviços da rede internacional da EFAO, assim como promover mecanismos de interacção, cooperação e desenvolvimento de sinergias com essa rede, visando contribuir para tornar a acção global da EFAO mais bem coordenada, coerente, consistente e eficaz, reforçando, assim a sua influência a nível global.
6 – No âmbito das suas actividades estatutárias, o Centro pode realizar acções comuns com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo multilaterais.
7 – O Centro tem autonomia para gerir e dispor livremente do seu património próprio, podendo, nos termos da lei, adquirir, vender e arrendar terrenos ou edifícios indispensáveis ao seu funcionamento, assim como adquirir, vender e alugar bens móveis, e gerir e dispor livremente dos seus recursos financeiros próprios.
8 – O Centro é dotado de autonomia financeira para efeitos de candidaturas e de gestão das verbas atribuídas no âmbito de contratos-programa de apoio à investigação e ao desenvolvimento.
Artigo 9.º
Tutela, supervisão e controlo
1 – A tutela é exercida pela Administração da EFAO (EFAO Portugal), tendo por finalidade assegurar o regular funcionamento do Centro, garantindo as questões de supervisão e controlo da legalidade da gestão e da administração, da conformidade com as normas estatutárias, da coordenação com os outros organismos e serviços da rede internacional da EFAO, e compreende:
2– Estão sujeitos a tutela integrativa os seguintes actos:
3 – Os poderes de tutela, supervisão e controlo podem ser delegados pela Administração da EFAO (EFAO Portugal) num serviço próprio para o efeito ou num outro organismo ou serviço da rede internacional da EFAO.
Artigo 10.º
Língua oficial, línguas supletivas e traduções
1 – A língua oficial do Centro é a língua portuguesa, podendo, contudo, utilizar outras língua supletivas e estrangeiras para a apresentação, edição, publicação ou disseminação de informações, a celebração de acordos, protocolos, convénios culturais, contratos e outras modalidades ou formas jurídicas, independentemente da sua natureza ou espécie, e sempre que se achar necessário ou conveniente.
2 – Podem ser editadas e publicadas traduções para outras línguas sobre os textos originais, sendo que apenas as formas originais têm valor oficial.
Artigo 11.º
Deontologia
1 – O Centro promove junto dos seus membros e colaboradores um Código de Ética e Disciplina, visando firmar, com transparência e objectividade, normas internas sobre as questões da ética, da deontologia, da disciplina, e demonstrar, interna e externamente, os fundamentos com que conduz a sua actuação.
2 – As formas e os elementos deontológicos descritos no número anterior deverão constar em regulamentos internos aprovados pelo Director do Centro.
Artigo 12.º
Princípios e valores
1 – Para o exercício das suas actividades, o Centro garante a liberdade de ensinar, aprender, investigar, inovar, empreender, compromete-se com os princípios da liberdade intelectual, da expressão do pensamento e do respeito pela ética académica e interinstitucional, com o reconhecimento do mérito, valorização social e económica do conhecimento, estímulo à inovação e à competitividade com vista ao progresso, ao bem-estar da sociedade, à conservação da natureza e da biodiversidade, e ao desenvolvimento sustentável.
2 – O Centro assume o compromisso, dentro das suas capacidades, de estimular sinergias e interactividade entre ensino e investigação, os quais desenvolve de acordo com os mais exigentes padrões de qualidade e excelência e no respeito pelos valores fundamentais da liberdade de expressão e pensamento.
3 – O Centro promove, dentro das suas capacidades, as melhores condições para o pleno desenvolvimento de capacidades e talentos e encoraja uma cultura de aprendizagem permanente, valorizando o pensamento crítico e a autonomia intelectual.
4 – O Centro assenta o seu modelo de organização nos princípios gerais de liberdade de escolha das lideranças, a definição participada das estratégias e das políticas concretas, da simplificação da gestão executiva, do acompanhamento permanente, da responsabilização agilizada e consequente, da avaliação exigente e da abertura à adopção de regras e práticas inovadoras capazes de melhor promoverem o progresso da instituição.
5 – O Centro reconhece a importância primordial da avaliação interna da sua qualidade e compromete-se a desenvolver os correspondentes instrumentos com vista a obter mais-valias para a sua comunidade.
Artigo 13.º
Recursos de utilização comum e recursos restritos
1 – São objecto de gestão coordenada todos os recursos de utilização comum, nomeadamente os que respeitam às tecnologias de informação e comunicação, o equipamento científico, tecnológico e laboratorial, bem como o acervo bibliográfico, arquivístico e museológico do Centro.
2 – Não obstante a existência de recursos de utilização comum, o Centro pode promover a existência de recursos limitados ou restritos para utilização a determinadas unidades orgânicas internas, recursos que pela sua natureza ou espécie apenas poderão ser de utilização a membros ou colaboradores especialmente acreditados e qualificados para o efeito.
Artigo 14.º
Cooperação com outras instituições
1 – Para a boa prossecução da sua missão e objectivos estratégicos, o Centro pode, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, celebrar convénios culturais ou empresariais, memorandos de entendimento, protocolos de cooperação, contratos e acordos com instituições terceiras, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo multilaterais, nomeadamente com vista ao desenvolvimento em conjunto de projectos de investigação ou desenvolvimento, à estruturação de programas conjuntos, à partilha de recursos humanos e materiais, à mobilidade de membros e colaboradores, ao reconhecimento de qualificações e equivalências.
2 – Os acordos e demais formas jurídicas referidos no número anterior devem enquadrar-se nas linhas gerais de orientação do Centro e só serão válidos se assinados ou homologados pelo Director do Centro.
Artigo 15.º
Consórcios
1 – Nos termos da lei, nomeadamente para efeitos de coordenação da oferta formativa, e da valorização dos recursos humanos e materiais, o Centro pode estabelecer consórcios com Universidades, Politécnicos, Escolas Profissionais, outras instituições de ensino oficial, e nos vários graus de ensino, com instituições de investigação e desenvolvimento ou outras ainda, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo multilaterais.
2 – Na coordenação da oferta formativa, nos termos do número anterior, dos consórcios estabelecidos podem resultar os mecanismos da obtenção de grau e de certificação oficial de habilitações, nos termos da lei.
3 – A celebração de consórcios carece da assinatura do Director do Centro.
Artigo 16.º
Entidades de natureza pública ou privada
1 – Com vista à prossecução dos seus objectivos, o Centro, por si ou em parceria com outras instituições, pode constituir entidades de natureza privada, e, quando por lei admissível, de natureza pública em parceria com outras instituições, nomeadamente fundações, associações e sociedades, ou nelas participar.
2 – Nos termos da lei e dos presentes Estatutos, as entidades privadas referidas no número anterior podem ser integradas no Centro ou associar-se a ele.
Artigo 17.º
Símbolos, nomes e acrónimos
1 – Não obstante ter denominação própria, o Centro poderá deter emblema, insígnias, marcas, desenhos, modelos de utilidade, logótipos e outros símbolos próprios definidos pelos seus órgãos de governo, e procurar protegê-los por lei.
2 – O Centro poderá definir e usar nomes e acrónimos, e a utilização dos nomes e acrónimos está sujeita a restrições e só pode ser utilizada por e para os usos e benefícios do Centro e dos seus membros e colaboradores.
Artigo 18.º
Patentes
Por razão das suas actividades se estenderem também nos domínios de ciência e tecnologia, e com base na sua acção de inovação, competitividade e ligação ao mundo empresarial, o Centro procurará desenvolver novos produtos ou processos, e envidará protegê-los por lei através de patentes de invenção, podendo fazer uso delas.
CAPÍTULO II
Missão, atribuições e actividades
Artigo 19º
Missão
1 – O Centro tem por missão fundamental contribuir para o desenvolvimento humano e comunitário, promovendo, para o efeito, a criação de ambientes para a melhoria dos modos de vida e bem-estar das pessoas, das famílias e suas comunidades, proporcionado as condições os meios e os recursos para o integral desenvolvimento da pessoa humana na realização das suas potencialidades, talentos e aspirações, através da acção caritativa, de assistência, de filantropia, de beneficência, de solidariedade social e de outras acções de carácter social e cívico.
2 – O Centro assume-se também como uma instituição de criação, transmissão e difusão da ciência e tecnologia assente no reconhecimento de pilares-base da sua missão constituídos pela formação e pela investigação, desenvolvimento e inovação.
3– Na prossecução da sua missão, o Centro:
Artigo 20.º
Atribuições
Constituem atribuições fundamentais do Centro:
Artigo 21º
Actividades
Na prossecução da sua missão e no exercício das suas atribuições, o Centro tem como actividades principais, entre outras:
CAPÍTULO III
Desenvolvimento humano e comunitário
Artigo 22º
Orientações gerais
1 – Na realização dos seus fins e prossecução da sua missão, o Centro procura elaborar estudos e relatórios de contexto e situação, pesquisar e analisar as fragilidades e vulnerabilidades encontradas, compreender, e sempre que possível quantificar, as necessidades existentes e as carências sentidas nos vários sectores-alvo da sociedade, apreender as respectivas causas e razões, interpretar o percurso histórico detendo a linha que une o passado com o presente e perspectiva o desenvolvimento futuro, integrando os aspectos sociais, culturais, económicos e ambientais, e conceptualizar e implementar as medidas correctivas e de apoio.
2 – No sentido de uma melhor racionalização de meios e recursos, visando uma mais eficaz e eficiente acção, centrada nos resultados e orientada para os factores de escala, dimensão e impactos gerados, o Centro procura organizar temática e operacionalmente a sua actividade na esfera do apoio ao desenvolvimento humano e comunitário.
3 – A organização referida no número anterior deve estar orientada também para potenciar o trabalho colaborativo, envolvendo agentes e parceiros da cooperação, dinamizando a procura conjunta de soluções e condições propícias, promovendo sinergias, a capacitação de meios e recursos, e o desenvolvimento de orientações estratégicas e programáticas.
4 – O Centro deve, de forma complementar e subsidiária, procurar apoios externos, financeiros ou em espécie, para potenciar a sua acção, dinamizando uma plataforma de cooperação e uma rede social envolvendo a acção de Parceiros Estratégicos para o Desenvolvimento, Embaixadores de Boa Vontade, Voluntários, Fornecedores Oficiais, Patrocinadores Oficias, e Mecenas.
5 – Noutra vertente e dentro dos apoios externos procurados, o Centro deve procurar obter Apoios Institucionais e Altos Patrocínios, sempre que se achar oportuno, adequado e relevante.
6 – Dentre os apoios externos, distinguem-se os programas, subvenções e subsídios de apoio ao desenvolvimento, públicos ou privados, nacionais, regionais, comunitários ou internacionais, incluindo aqueles das organizações multilaterais ou das agências nacionais de apoio e cooperação externa, aos quais o Centro deve procurar ligar-se, formulando e submetendo as respectivas candidaturas.
Artigo 23º
Organização da actividade
1 – No sentido de melhor impulsionar a actividade, o Centro procurará organizar a sua actividade em áreas de intervenção e desenvolvê-las nas tipologias de programas, projectos e campanhas, sem prejuízo da realização de outras iniciativas ou actividades que pela sua natureza ou especificidade não se enquadram nas tipologias anteriores e se possam desenrolar de forma contínua ou pontual, incluindo de carácter isolado e esporádico, ou, ainda, noutros modelos congéneres de trabalho em conjunto.
2 – Áreas de intervenção são partições que definem domínios temáticos de acção e têm como objectivo criar um enfoque de imagem e acção através de linhas de desenvolvimento correspondentes, visando contribuir, de modo mais efectivo, para realizar e alcançar, e se possível ultrapassar, os objectivos do desenvolvimento sustentável.
3 – Programas são linhas temáticas de desenvolvimento definidas num quadro lógico e conceptual, fundamentado por uma análise de contexto e situação, com objectivos e metas gerais definidos num horizonte alargado no tempo, potencialmente indefinido.
4 – Projectos são estruturas operacionais de actividades organizadas, geralmente enquadradas ao abrigo de programas temáticos, com objectivos e metas específicos e definidos num horizonte limitado no tempo.
5 – Campanhas são formas organizadas de trabalho orientadas para a realização de um objectivo particular e concreto, num horizonte finito e geralmente curto no tempo, e são muitas vezes pensadas para subsidiar ou complementar determinados programas ou projectos, sem prejuízo de poderem ser realizadas de forma autónoma e sem associação àqueles.
Artigo 24º
Áreas de intervenção
1– O Centro procurará estruturar as áreas de intervenção pelas seguintes temáticas:
2 – No sentido de clarificar, fixar e precisar melhor a acção a ser realizada, o Centro procurará estabelecer os objectivos gerais em cada área de intervenção, sem prejuízo das modificações ou alterações a terem-se conforme os desenvolvimentos futuros.
CAPÍTULO IV
Missão Majajane
Artigo 25º
Missão Majajane
1 – Por razão de promover um especial, dedicado, e abrangente programa de acção com enfoque na comunidade e território de Majajane, o Centro procurará criar uma estrutura de missão permanente com representação, localizada junto da comunidade e território de Majajane, em Moçambique, com a designação de Missão Majajane.
2 – A Missão materializa o modelo de acção preconizado pelo Centro no domínio do desenvolvimento humano e comunitário, que servirá de guia e exemplo a ser adoptado e implementado noutros territórios e comunidades, particularmente em Moçambique, de forma adaptada e proporcional, conforme as realidades locais encontradas.
3 – Para tornar a acção da Missão mais bem conseguida, o Centro procurará criar e gerir a organização interna da Missão, dotá-la de estruturas de governo, unidades de serviços e desenvolvimento, instalações e dependências próprias e apropriadas, e estabelecer membros e colaboradores, preferencialmente dentre os membros da comunidade de Majajane.
4 – No sentido de dinamizar o engajamento das pessoas e da comunidade, a Missão procurará promover o associativismo e o voluntariado, e incentivar a participação de todos, visando alcançar de forma mais plena os objectivos pensados nas várias áreas de intervenção.
CAPÍTULO V
Investigação e desenvolvimento científico e tecnológico
Artigo 26º
Definições
Para efeitos do disposto nos presentes Estatutos, entende-se por:
Artigo 27º
Princípios da investigação e desenvolvimento
1 – No sentido de se harmonizar com as normas e os padrões universalmente reconhecidos e recomendados para a implementação uniforme nas instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico, e, em particular, no sentido da convergência para o sistema nacional português de ciência e tecnologia, o Centro adapta e adopta os seguintes princípios gerais da investigação e desenvolvimento e que devem ser prosseguidos nas suas unidades de I&D:
Artigo 28º
Liberdade de investigação
1 – O Centro garante a liberdade de investigação a todas as suas unidades de I&D, que a devem exercer nos termos da lei e dos padrões éticos a que estão sujeitas e atendendo às respectivas missões.
2 – As unidades de I&D do Centro gozam de liberdade de auto-organização, de autorregulação, de determinação dos seus objectivos e de escolha dos seus projectos de investigação.
Artigo 29º
Responsabilidade
1 – A responsabilidade é indissociável da liberdade de investigação.
2 – As unidades de I&D do Centro são responsáveis pelas consequências da divulgação ou não divulgação dos resultados da sua actividade de I&D, sempre que estiverem em causa questões relevantes para a segurança ou saúde públicas.
Artigo 30º
Capacitação científica
As unidades de I&D do Centro devem contribuir para a capacitação científica do Centro e da sociedade, através da formação e valorização social de recursos humanos dedicados à investigação, promovendo, sempre que possível, a articulação com outras instituições congéneres e as instituições de ensino superior.
Artigo 31º
Promoção do emprego científico
1 – As unidades de I&D do Centro devem adoptar uma cultura responsável de promoção do emprego científico, num contexto organizativo versátil e aberto à inovação, propício à progressão e à renovação contínua dos seus recursos humanos e ao desenvolvimento de carreiras científicas.
2 – As unidades de I&D de Centro devem promover a formação profissional do pessoal que nelas exerça a sua actividade profissional, fomentado, pelos meios mais adequados, a sua constante valorização pessoal, profissional e cultural.
Artigo 32º
Integridade
1 – As unidades de I&D do Centro e os investigadores devem pautar a sua actividade pela integridade institucional e individual, em conformidade com os princípios orientadores das melhores práticas científicas internacionais, adoptando os procedimentos adequados à sua efectivação.
2 – No desenvolvimento da sua actividade, as unidades de I&D do Centro e os investigadores devem considerar, designadamente, as melhores práticas de conduta e os padrões éticos fundamentais reconhecidos e adequados à sua área científica, incluindo a responsabilidade social da investigação, a utilização de financiamento privado e público de acordo com os princípios da economia, eficiência e eficácia e o combate activo à fraude académica e científica.
Artigo 33º
Ciência aberta
As unidades de I&D do Centro devem contribuir para uma ciência aberta, de acordo com as melhores práticas internacionais, garantindo o acesso livre e aberto do público ao conhecimento científico e promovendo o envolvimento e interacção com a sociedade.
Artigo 34º
Promoção da cultura científica e tecnológica
As unidades de I&D do Centro devem fomentar a cultura científica e tecnológica, designadamente através de:
Artigo 35º
Cooperação
1 – As unidades de I&D do Centro devem promover formas de cooperação com as entidades relevantes, de âmbito nacional e internacional, como forma de potenciar a criação e disseminação do conhecimento e das suas actividades de I&D.
2 – As unidades de I&D do Centro podem associar-se, ou promoverem parcerias colaborativas e o desenvolvimento de redes de trabalho em conjunto, a outras entidades congéneres externas, designadamente de modo a partilhar recursos humanos e materiais e a desenvolver estratégias conjuntas de afirmação nacional e internacional.
Artigo 36º
Promoção da língua portuguesa
As unidades de I&D do Centro devem contribuir para a difusão internacional da língua portuguesa como língua de trabalho em ciência, em paralelo com as práticas correntes de internacionalização e de colaboração internacional, nomeadamente através do apoio à formação avançada de investigadores no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Artigo 37º
Internacionalização
1 – A participação em programas europeus de apoio às actividades de I&D deve ser coordenada e articulada entre diferentes grupos de delegados, pontos de contacto, peritos e outros elementos de ligação, de modo a valorizar um posicionamento integrado do Centro e a potenciar a intervenção das suas unidades de I&D.
2 – A participação do Centro em organizações internacionais de ciência e tecnologia deve ser apoiada, promovida e divulgada no meio científico, académico e empresarial, fomentando a criação e o crescimento de empresas de base científica e tecnológica e o estabelecimento de parcerias internacionais estratégicas, em todas as áreas do conhecimento.
Artigo 38º
Interacção entre o conhecimento e a inovação
As unidades de I&D do Centro devem, sempre que possível, implementar mecanismos e meios diversificados de interface que permitam a valorização social e económica do conhecimento e a sua utilização no estímulo à inovação, sem prejuízo da natureza dinâmica, interactiva e não linear da interacção entre a produção, a difusão de conhecimento e a inovação.
CAPÍTULO VI
Princípios gerais de funcionamento
Artigo 39º
Princípios gerais de funcionamento
1– O Centro guia-se, no seu funcionamento interno, pelos seguintes princípios gerais:
2 – Norteados pela prossecução da sua missão, os órgãos e serviços devem observar ainda os princípios gerais referidos no número anterior mediante o incremento, na sua actuação:
Artigo 40º
Legalidade, sigilo e confidencialidade
1 – O Centro deve observar que todos os actos, incluindo os praticados pelo pessoal interno, são exercidos dentro da lei.
2 – Em particular, devem ser observadas todas as disposições legais aplicáveis sobre a protecção e o tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.
3 – Os dados pessoais registados devem ser mantidos estritamente confidenciais e para utilização única e exclusiva para os efeitos solicitados.
4 – Deve ser guardado sigilo profissional relativamente aos dados tratados por conta e sob as instruções do Centro, mesmo após a cessação das funções pelo respectivo pessoal.
5 – O Centro deve observar e assegurar que as pessoas afectas ao seu funcionamento e com acesso a esses dados cumprem a obrigação de sigilo prevista no número anterior.
6 – O dever de confidencialidade é extensivo a todos aqueles que colaborem com o Centro, e, em particular, a participação de especialistas ou individualidades externas ao Centro, para o exercício de funções de aconselhamento e avaliação, pode ser condicionada à assunção de deveres de confidencialidade e reserva no que respeita às informações que lhes sejam prestadas ou a que tenham acesso.
Artigo 41º
Direitos e obrigações dos titulares de cargos
1 – Os titulares dos cargos têm o direito de obterem dos seus superiores hierárquicos as informações necessárias, tomadas de forma razoavelmente completa, adequada e proporcional, para a realização das funções a que estejam cometidos.
2– Os titulares dos cargos são obrigados:
TÍTULO I
Disposições introdutórias
Artigo 1.º
Objecto
Os presentes Estatutos têm por objecto explicar da criação e definir a natureza, os fins, a missão e as atribuições do Centro Majajane, e determinar a sua estrutura, organização, composição, governo e funcionamento internos.
Artigo 2.º
Preâmbulo
I – Contexto e situação
O estado do mundo e o actual e acelerado processo de globalização e degradação ambiental tem colocado a humanidade perante o enorme desafio e responsabilidade em implementar a nível global a filosofia do desenvolvimento sustentável. Ademais, o processo em curso e já observável das alterações climáticas, que exacerbam e somam à lista de perigos e desafios que a humanidade enfrenta, e com consequências ainda não totalmente visionáveis e apreciadas por grande parte da população mundial, é um dos maiores desafios e adversidades do nosso tempo e cujos impactos negativos comprometem seriamente a capacidade dos vários países em implementar e alcançar os objectivos do desenvolvimento sustentável.
Para reforçar este desafio, foi recentemente, em 2015, dimanado pela Organização das Nações Unidas um novo plano universal de acção designado Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável onde se apela, de forma muito clara e expressiva, o seguinte e em tradução livre:
Esta Agenda é um plano de acção para as pessoas, o planeta e a prosperidade. Também procura fortalecer a paz universal num ambiente de maior liberdade. Nós reconhecemos que erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.
Todos os países e partes interessadas, actuando em parceria colaborativa, irão implementar este plano. Estamos decididos a libertar a raça humana da tirania da pobreza e da carência e a cuidar e proteger o nosso planeta. Estamos determinados a tomar os passos ousados e transformadores que são urgentemente necessários para mudar o mundo para um caminho sustentável e resiliente. Ao embarcarmos nesta jornada colectiva, nós apelamos a que ninguém será deixado para trás.
Um dos Objectivos (n.º17) inscritos na Agenda, e contemplando já a actualização em 2019 da sua estratégia, é, precisamente, a construção de parcerias, pois são elas que permitem mobilizar os meios e os recursos necessários para implementar a Agenda e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável, baseada num espírito de fortalecimento da solidariedade global, focada nas necessidades particulares dos mais pobres ou vulneráveis e com a participação de todos os países, partes interessadas e todas as pessoas.
De importância crucial é o reconhecimento da natureza integrada dos Objectivos e das suas interligações para a realização da Agenda. Se realizarmos as nossas ambições em toda a extensão da Agenda, a vida de todos será profundamente melhorada e o nosso mundo transformado para melhor. Neste sentido, o século 21 será absolutamente determinante para se tomarem, com firmeza, coragem e determinação, as grandes decisões que irão definir o futuro próximo da humanidade, e tais decisões deverão ser tomadas por cada cidadão, individualmente, e pelas várias instituições de cada país.
A ideia subjacente à revitalização da Parceria Global está na sua implementação a nível doméstico pela constituição de plataformas de cooperação agregando parceiros e promovendo o diálogo, a cooperação, e o desenvolvimento de sinergias no sentido de se alinharem orientações estratégicas e programáticas, definirem-se objectivos e metas concretas em projectos operacionais especificamente a eles dirigidos, criar e implementar os mecanismos para a sua concretização, promover a capacitação de meios e recursos, e dinamizar a partilha de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
Na base deste modelo de acção encontram-se as vontades e as motivações para a assunção colectiva de responsabilidades sociais e ambientais, tratando-se que o novo paradigma de acção induz à urgente necessidade da formulação de uma pedagogia que nos eduque no nosso colectivo caminho para o futuro próximo; pois, afinal de contas, todos respiramos o mesmo ar e habitamos a mesma casa, o nosso maravilhoso planeta: a Terra.
II – Génese
Um dos objectivos gerais da EFAO é a ajuda humanitária. Este fundamental objectivo serve de guia e eixo prioritário por onde desenrolar e organizar toda uma série de actividades na esfera do apoio ao desenvolvimento humano, tomado na diversidade dos seus vários domínios e aspectos, e centrado na dignidade e integridade da pessoa humana. Quando a Delegação da EFAO na República de Moçambique, estrutura com natureza de missão permanente e com representação, foi oficialmente estabelecida em 2019, desde logo se perspectivou organizar as condições e promover os meios e recursos para se conceber e implementar, neste país, um amplo programa de acção na esfera daquele objectivo geral, constituído como uma missão para o desenvolvimento humano e comunitário.
Faltava conceber e implementar a unidade orgânica que iria liderar, coordenar e implementar o programa, programa a que se veio designar por Missão Majajane. Assim nasceu esta unidade em 2020, designada por Centro Majajane, que é uma instituição de índole humanitária, com carácter multidisciplinar, dotado de autogoverno e autonomia, comprometida com o desenvolvimento humano e o progresso da sociedade, da cultura, da justiça social, da cidadania esclarecida, da paz universal, da valorização da vida, da filosofia do desenvolvimento sustentável e, portanto, aberta ao mundo e às pessoas.
A criação do Centro e a fixação dos seus estatutos foram efectuados no dia 25 de Dezembro de 2020 – dia de Natal – data escolhida pelo simbolismo a ela associada, nomeadamente o dia em que universalmente nos recolhemos para viver um dia especialmente dedicado à família e à maternidade, à congregação das pessoas na vivência e meditação sobre os valores e princípios que nos unem enquanto membros de uma mesma família humana, e no reconhecimento que a família é o pilar e a base da organização da sociedade donde tudo o mais se gera e desenrola na eterna construção da civilização.
A génese da Missão Majajane encontra-se na parte introdutória da carta constitucional da EFAO e que se transcreve aqui uma parte:
Contudo, dever-se-á atender que alcançar os objectivos delineados requer não só o trabalho de muitos mas uma continuidade no tempo, sem perda de estímulo e de energias renovadoras. Neste propósito, dever-se-ão criar as condições ou factores humanos que proporcionem a regeneração de novas gerações daqueles que manterão, por um lado, o espírito vivo dos Fundadores, e, por outro lado, uma leitura sempre atenta dos novos condicionalismos e factores que surgirão no desenvolvimento futuro. Desta forma, serão estas novas gerações que irão encontrar as novas respostas aos novos desafios emergentes, na criação de novos projectos e programas de acção, mantendo a coesão e a existência própria da instituição, e o permanecer fiel ao espírito da missão, garantindo a boa orientação na prossecução da visão estabelecida.
Assim, é necessário entender o papel fundamental dos vários grupos sociais e a privilegiada função da família no processo educativo, o núcleo primordial onde se transmite a cultura entre os seus membros, dos progenitores aos filhos, e onde, pelo exemplo dado por cada um, se podem emular as acções a tomarem-se, e respeitarem-se valores e princípios. O maior património está, pois, nas ideias criadoras dos seus membros e na sua capacidade de acção e trabalho.
Deve-se atender à primaz importância desta base social, pois só ela poderá garantir a existência e o permanecer vivo deste espírito novo, transmitindo-se de geração em geração. Ainda que não possamos previr as forças que vêm com o futuro, poderemos, contudo, aspirar a nunca perder o sentimento que nos une a todos, a viver em paz e em amor com toda a família humana, a nunca perder o poder de apreciar a beleza do mundo, a viver sempre com alegria em todos os momentos, mesmo os mais difíceis, e, finalmente, a nunca perdermos o contacto com o maior sentido de todos: o sentido da vida.
III – O Centro Majajane
O Centro Majajane, ao alinhar-se com estas ideias e directivas, tem por missão promover a criação de ambientes para a melhoria dos modos de vida e bem-estar das pessoas, das famílias e suas comunidades, proporcionado as condições os meios e os recursos para o integral desenvolvimento da pessoa humana, na realização das suas potencialidades, talentos e aspirações, através da acção caritativa, de assistência, de filantropia, de beneficência, de solidariedade social e de outras acções de carácter social e cívico.
A Centro toma-se pelos valores e direitos fundamentais sobre a pessoa humana tal como universalmente reconhecidos e dimanados pela Organização das Nações Unidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos da Criança e Protocolos Facultativos.
Para realizar as actividades os objectivos e as metas preconizados, o Centro guia-se pelos seguintes quatro pilares e princípios orientadores: (I) Capacitação e liderança; (II) Orientação estratégica e programática; (III) Cooperação e trabalho conjunto; (IV) Participação das comunidades locais.
A acção do Centro, no âmbito do desenvolvimento humano e comunitário, organiza-se em torno de áreas de intervenção, que são partições que definem domínios temáticos e têm como objectivo criar um enfoque de imagem e acção através de linhas de desenvolvimento, designados de programas, visando contribuir, de modo efectivo, para realizar e alcançar, e se possível ultrapassar, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável tais como definidos na Agenda 2030 das Nações Unidas.
Na prossecução da sua missão, o Centro procura expandir e aprofundar a sua acção promovendo a criação, análise crítica, estudo, transmissão e difusão de cultura, de ciência e de tecnologia que, através da investigação, do desenvolvimento, do ensino, da formação, da inovação, do empreendedorismo e da prestação de serviços à comunidade, contribui para o desenvolvimento e valorização social e económica do conhecimento e da cultura, para a defesa e conservação da natureza e da biodiversidade, para a promoção da justiça social e da cidadania esclarecida e responsável para a consolidação da soberania assente no conhecimento, e, portanto, comprometido com o progresso da sociedade e com a filosofia do desenvolvimento sustentável, aberto ao mundo e às pessoas.
Adopta-se um modelo simples e flexível de governação, centrado no Director do Centro, a quem recai, responsavelmente, amplas e bastantes competências e atribuições para dirigir o Centro no cumprimento da sua missão. O Director é coadjuvado por um Secretário-Geral que é responsável pela administração e gestão corrente e pela coordenação das unidades de serviços que são estruturas de apoio técnico, administrativo, logístico e operacional de suporte às actividades que integram a missão do Centro.
O Centro adopta ainda mecanismos regulares de fundamentação, autoavaliação e de acompanhamento interno do seu desempenho, nomeadamente através de conselhos consultivos e de unidades de avaliação interna, e, quando necessária ou conveniente, externa, visando contribuir para o desenvolvimento, reconhecimento, promoção e valorização do modelo de acção e, nele integrado, do sistema pedagógico, científico e tecnológico do Centro em todas as áreas de intervenção e de conhecimento prosseguidas.
A estrutura do Centro constitui-se, pois, num modelo organizacional de base matricial, que promove a interacção entre as suas unidades e subunidades, particularmente as de investigação e desenvolvimento e as de transferência do conhecimento e da tecnologia.
O Centro possibilita ainda a criação de outras estruturas, incluindo associações, como interlocutoras na gestão de todos os assuntos do interesse das comunidades junto às quais intervém, ou da sociedade civil em geral, na esfera da acção e influência do Centro, proporcionando-lhes, dentro das possibilidades, as condições para o exercício autónomo das suas actividades. Entre estas estruturas, destaca-se a Plataforma de Cooperação do Centro, estrutura imaterial que agrega vários entes empresariais, designados Parceiros Estratégicos para o Desenvolvimento, visando, com estes, dinamizar e coordenar sinergias, alinhar orientações estratégicas e programáticas, realizar trabalho conjunto, e incrementar os factores de escala, dimensão e impacto gerado.
O governo e gestão do Centro assenta na racionalização de meios e recursos, visando a eficiência, incluindo pela desburocratização e celeridade de procedimentos, a simplicidade e unidade na eficácia.
A vida da instituição organiza-se em torno dos membros e colaboradores, enriquecida por um ambiente de cultura, lazer, liberdade de expressão e fertilização do espírito, e potenciada pelas maravilhas naturais e culturais da região onde se localiza Majajane, em Moçambique, donde decorre e emana um enfoque da sua acção, através duma estrutura designada de Missão Majajane, e que tão magicamente fascinam o visitante.
IV – Modelo de acção e visão estratégica
A missão do Centro assenta num espírito e modelo de acção que, ao tornar-se progressivamente mais eficaz e eficiente conforme os desenvolvimentos futuros, tem como visão estratégica a difusão desse espírito e a implementação desse modelo em vários territórios e suas comunidades, incentivando outras pessoas e outras instituições a aderirem ao mesmo espírito de missão e a adoptarem este modelo, visionando-se, assim, incrementar os factores de escala e dimensão, e expandir os resultados e impacto gerado.
V – Majajane
Majajane é o nome de um líder ancestral e de um território no sul de Moçambique, situado no distrito de Matutuíne, na Província de Maputo. Majajane encontra-se adjacente à Reserva Especial de Maputo, importante área de conservação conhecida também por Reserva de Elefantes de Maputo, e é atravessado pelo Rio Futi. Este rio é a extensão norte da linha de drenagem conhecida como Pântano Mosi, que nasce perto de Manaba a cerca de 55 Km ao sul da fronteira com a África do Sul. Este rio não chega propriamente a desaguar no mar, na área conhecida por Delagoa Bay, mas termina em zonas pantanosas ao norte da Reserva. O Rio Futi demarca o Corredor Futi, um importante corredor de terra que liga o Parque de Elefantes de Tembe (Tembe Elephant Park), na África do Sul, à Reserva de Elefantes de Maputo. Esta Reserva e Corredor, a par da Reserva Especial Marinha da Ponta do Ouro, integram a Área de Conservação Transfronteiriça de Lubombo, que inclui parques nacionais da África do Sul, Moçambique e Suazilândia (Usuthu-Tembe-Futi).
A privilegiada localização de Majajane, particularmente a proximidade à capital do país (Moçambique) e às fronteiras terrestes com a África do Sul e Essuatíni (Suazilândia), e a riqueza dos recursos naturais e paisagísticos existentes, terrestes e marinhos, incluindo águas interiores, são importantes factores e forças para se promover um abrangente programa de desenvolvimento em prol das pessoas e da comunidade, num quadro de participação activa, no âmbito da filosofia do desenvolvimento sustentável, integrando os domínios social, económico e ambiental.
Majajane é também o nome da comunidade local, e dá o seu nome ao Centro e Missão.